Ainda o clássico de fevereiro de 2020: TAD confirma multa de 30600 euros ao Benfica
Tribunal Arbitral do Desporto considera improcedente recurso das águias a propósito de castigo por críticas à arbitragem de Artur Soares Dias no FC Porto-Benfica de 2019/20
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considerou improcedente o recurso apresentado pela SAD do Benfica à multa de 30.600 euros aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF na sequência de uma publicação do clube da Luz a criticar o trabalho da equipa de arbitragem liderada por Artur Soares Dias, com Tiago Martins como VAR, no FC Porto-Benfica (3-2) de 2019/20.
Numa nota publicada no site oficial das águias, intitulada "Arbitragem e VAR ao serviço da 'competitividade do futebol português'?", eram tecidos duros reparos à arbitragem nessa partida. Agora, o TAD, num processo decidido a 28 de dezembro, dá razão ao CD e confirma a multa, considerando que os comentários dos benfiquistas "utilizam uma linguagem desapropriada para uma comunicação oficial de uma estrutura (SAD) profissional".
No acórdão, admite-se que "não é contestável que os clubes e SAD's" tenham direito a manifestarem a sua opinião, mas realça-se que "a liberdade de expressão cessa quando se traduzir numa ofensa injustificada à integridade moral, ao bom nome ou à honra de outra pessoa". São ainda utilizados vários exemplos, nomeadamente o apelo então lançado pelo Benfica quanto à nomeação de árbitros estrangeiros internacionais para os jogos grandes, algo que se considera "uma enorme ofensiva à classe dos árbitros". "Como mera comparação, como se sentiria este tribunal se o demandante ou a demandada solicitassem árbitros estrangeiros para um processo após considerações sobre erros que argumentam ter sido cometidos? Não seria uma enorme ofensa a todo o TAD?", lança o acórdão.
O TAD defende que as declarações do Benfica "podem trazer consequências reputacionais infundadas aos visados - neste caso árbitro, VAR, FPF e Liga" e reforça que as expressões proferidas pelo clube da Luz "ofendem gravemente os princípios de ética, da defesa do desportivismo, da verdade desportiva, da lealdade e da probidade". Como tal, optou por julgar "improcedente recurso e a invocação da nulidade suscitada" pelo Benfica.