Agressões de adeptos a agentes da PSP justificam multa de 7650 euros ao FC Porto
Acórdão de processo disciplinar referente ao Rio Ave-FC Porto (1-2) foi divulgado esta terça-feira pelo Conselho de Disciplina.
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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) divulgou esta terça-feira o acórdão do processo disciplinar instaurado na sequência de acontecimentos registados no Rio Ave-FC Porto de 28 de agosto, referente à terceira jornada da I Liga, revelando que a aplicação de uma multa de 7650 euros à SAD azul e branca esteve relacionada com agressões de adeptos a agentes da PSP.
"Pratica a infração disciplinar p. e p. no artigo 182.º, n.º 2 [Agressões graves a espectadores e outros intervenientes] do RDLPFP o clube cujos adeptos, aquando da detenção de um deles e com o objetivo de lograr a fuga do detido, bateram com as hastes das bandeiras que usavam na coreografia, nos agentes da PSP, sem que aquelas agressões tenham causado lesão de especial gravidade", pode ler-se no referido acórdão.
Os dragões foram, ainda, sancionados depois de um adepto ter saltado da bancada para as imediações do relvado durante os festejos do golo que consumou a reviravolta (1-2) em Vila do Conde. "Pratica a infração disciplinar p. e p. pelo artigo 187.º, n.º 1, al. b) do RDLPFP, o clube cujo adepto, aquando do festejo de um golo da sua equipa, salta da bancada para o terreno
de jogo, invadindo-o (embora não tendo entrado no retângulo de jogo), seguido de vários outros adeptos do mesmo clube, quando aquele é imobilizado e detido pelas forças de segurança, embora hajam regressado de imediato à bancada", acrescenta o documento.
O Rio Ave, por sua vez, foi ilibado do processo disciplinar, tendo sido determinado o arquivamento dos autos.
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