Uma qualquer falta de comparência nas últimas três jornadas da competição geram vitórias para os opositores (3-0) e subtração de todos os pontos conquistados na época ao infrator
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Afinal, o que pode acontecer ao Aves e à classificação se a equipa de Nuno Manta Santos não comparecer aos jogos com Benfica e Portimonense, das 33.ª e 34.ª jornadas da I Liga?
Independentemente de jogar um ou ambas as partidas, uma única falta de comparência nos últimos três jogos do campeonato faz com que o Aves incorra numa sanção desportiva que lhe poderá retirar todos os pontos até aqui conseguidos na prova, segundo o Regulamento Disciplinar das competições profissionais.
Conforme o artigo 76 desse documento, "se a falta se verificar em algum dos três últimos jogos de uma competição a disputar por pontos, o clube faltoso será punido com a sanção de derrota no jogo a que não compareceu e subtração de todos os pontos até então obtidos na competição e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 250 UC e o máximo de 500 UC", isto é, entre cerca de 25.000 e 50.000 mil euros.
Aos adversários, no caso o Benfica e o Portimonense, serão atribuídos os três pontos em disputa no jogo. E, mesmo sendo retirados todos os pontos da época ao Aves, nenhum deles reverte para as equipas
O já matematicamente despromovido Desportivo das Aves deverá falhar, conforme anunciou a sua SAD, a receção ao Benfica (amanhã) e a visita ao Portimonense, da 34.ª e última jornada da I Liga de futebol, previsto para 26 de julho.
Já agora, "a justificação da falta terá de ser apresentada por escrito e dar entrada nos serviços da Liga Portugal no prazo de dois dias a contar da data da falta, acompanhada das provas ou da indicação do meio de as obter", refere o regulamento.
Um outro risco ainda no horizonte, após processo disciplinar
Porém, e porque caso a ausência se confirme, os instrumentos disciplinares da Liga (Comissão de Instrutores) e da FPF (Conselho de Disciplina) irão averiguar, em processo adequado, os acontecimentos, motivações e outras eventuais irregularidades. E da sua interpretação pode concluir-se que foi mera falta de comparência ou algo mais grave.
Dependendo da justificação que compete à SAD do Aves apresentar, se a alegação não estiver conforme o ponto 5 do mesmo artigo 76 - "Somente justificam a falta a força maior, o caso fortuito e a culpa ou dolo de terceiros que determinem a impossibilidade absoluta de comparência" -, então a ausência dos avense por configurar outro ilícito: o abandono da competição, cujas consequências disciplinares podem afastar o emblema das competições profissionais entre seis a 10 temporadas. Algo a que se referiu o presidente do clube, em completa discordância com as ações da SAD, na tarde de domingo, após o estádio ter sido vedado à equipa, que ia treinar.
A explicação de um tal efeito pode ser encontrada no Regulamento de Disciplina da Liga, nomeadamente no artigos que diz respeito à sanção por abandono das competições. E, neste último caso (artigo 69), o Aves arriscaria o seu futuro nas competições profissionais: "Se a desistência se verificar depois de iniciada a competição, os clubes serão punidos com as sanções de desclassificação na prova e de exclusão das competições profissionais por período a fixar entre o mínimo de seis e o máximo de 10 épocas desportivas", mais uma multa entre cerca de 75 e 150 mil euros.