TAD anula multa a Rui Costa e até "árbitro" da FPF votou a favor
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu provimento ao recurso apresentado pelo presidente do Benfica
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu provimento ao recurso apresentado por Rui Costa relativamente ao castigo que lhe foi aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) na sequências de declarações proferidas pelo presidente do Benfica após a partida com o Gil Vicente, da 20.ª jornada da edição do campeonato de 2021/2022.
"É hora de dizer basta. Assumo a responsabilidade por tudo o que se está a passar; daquilo que a equipa não está a fazer e que tem de fazer muito mais. Mas são casos a mais e demasiado flagrantes para passarem em claro", atirou Rui Costa a 2 de fevereiro, após o Benfica ter sido derrotado por 1-2 na Luz pelo emblema de Barcelos, enumerando uma série de erros de arbitragem nos jogos dos encarnados.
"No caso presente, o Tribunal Arbitral entende que, apesar de algumas declarações proferidas pelo Demandante estarem no limite da admissibilidade, a verdade é que em termos literais não chegam a ultrapassar esse limite, nem se podem fazer processos de intenção com base na utilização de expressões consagradas na linguagem comum, às quais não pode ser atribuído no campo desportivo qualquer significado diferente daquele que habitualmente têm, especialmente quando o mesmo não resulta minimamente do contexto sintáctico das mesmas", pode ler-se no acórdão do TAD.
O CA aplicou na altura 1 150 euros de multa ao líder encarnado, que não se conformou com a decisão e apresentou recurso ao TAD. Analisado o processo, este julgou procedente, por provado, o pedido de revogação do acórdão, exigindo ao órgão disciplinar o pagamento das custas do processo, num total de 5 012 euros. De realçar ainda que a decisão foi tomada de forma unânime, pelos três árbitros do processo, o que significa que até aquele que foi designado pela FPF votou favoravelmente ao recurso do presidente das águias.