"A morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente", fixa-se num novo ponto.
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A eutanásia foi aprovada, esta sexta-feira, pela quarta vez no Parlamento. Votaram a favor da alteração ao decreto, chumbado pelo Tribunal Constitucional, as bancadas do PS, IL, BE, PAN e Livre, além de seis deputados do PSD (Catarina Rocha Ferreira, Isabel Meireles, Mónica Quintela, André Coelho Lima, Sofia Matos e Rosina Pereira)..
O diploma obteve os votos contra da esmagadora maioria dos deputados do PSD e das bancadas do Chega e da CDU, além de cinco deputados do PS (Romualda Fernandes, Cristina Sousa, Maria João Castro, Sobrinho Teixeira e João Azevedo). O deputado socialista José Carlos Alexandrino absteve-se, assim como a social-democrata Lima Lopes.
"A morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente", fixa-se num novo ponto acrescentado ao artigo 3.º do decreto que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível.
A alteração pretende responder a uma declaração de voto de um dos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, efetuada aquando da segunda declaração de inconstitucionalidade da lei que pretende legalizar a eutanásia.
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