Inglaterra: licença de maternidade nos contratos das futebolistas profissionais
Garantia de reintegração, após a licença de parto, passará, também, a constar das cláusulas obrigatórias dos contratos celebrados em Inglaterra, tal como decidiu a FIFA, em nome da estabilidade das atletas. Até agora, ficava tudo ao critério dos clubes.
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Inglaterra prepara-se para alterar os contratos das futebolistas profissionais, a fim de acrescentar cláusulas inéditas para situações de maternidade ou doença prolongada, noticiou, esta quinta-feira, a BBC. Até agora, a licença de maternidade não constava, obrigatoriamente, do documento que estabelece os direitos e deveres das partes e o direito a dois terços do ordenado, até ao regresso ao trabalho, ficava ao critério dos clubes.
A federação inglesa acatou a decisão da FIFA que, em dezembro do ano passado, aprovou a introdução de uma licença de maternidade de 14 semanas para as futebolistas profissionais, bem como a obrigatoriedade de as reintegrar, posteriormente, e de lhes garantir acompanhamento médico. "As atletas precisam de estabilidade na carreira e, se estão de licença de parto, não devem ter de se inquietar quanto ao momento em que estarão prontas a jogar, de novo", afirmou, então, Gianni Infantino, presidente da FIFA.
A ausência da salvaguarda do direito à maternidade que agora será vertido nos contratos leva muitas atletas a esperarem o fim da carreira para terem filhos.
Recorde-se que o Regulamento de Jogadores da FPF que se encontra em vigor já contempla a proteção das jogadoras grávidas, a manutenção do trabalho e outros direitos e indemnizações.