Teste negativo ou certificado para ir a restaurantes nos concelhos de maior risco
Medidas anunciadas pelo Governo esta quinta-feira, após mais um Conselho de Ministros.
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Os restaurantes em concelhos de risco elevado e muito elevado vão passar a ter de exigir certificado digital ou teste negativo à covid-19 a partir das 19:00 de sexta-feira e aos fins de semana para refeições no interior.
A medida, aprovada em Conselho de Ministros, aplica-se apenas às mesas no interior dos restaurantes, segundo referiu a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sendo o certificado digital ou o teste negativo exigido a partir das 19:00 de sexta-feira e aos fins de semana e feriados.
A ministra esclareceu, contudo, que a nova exigência começará a ser aplicada a partir do próximo sábado, a partir das 15:30.
A medida aplica-se apenas ao fornecimento de refeições no interior dos restaurantes, deixando de fora as pastelarias e cafés, assim como as refeições servidas em esplanadas.
São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial (contemplados no certificado digital covid-19) e também os autotestes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde (nas farmácias, por exemplo).
Exigência de certificado digital ou teste negativo para
-Estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental
Nos concelhos de risco elevado e muito elevado
-Restaurantes para serviço de refeições no interior (horário até às 22.30 horas) às sextas-feiras a partir das 19 horas e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados.
São 33 concelhos em risco muito elevado
Medidas em vigor
Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam
Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo)
Espetáculos culturais até às 22h30
Casamentos e batizados com 25% da lotação
Ginásios sem aulas de grupo;
Modalidades desportivas de baixo e médio risco
Comércio a retalho durante a semana: até às 21h;
Ao fim de semana e feriados: retalho alimentar até às 19h e não-alimentar até às 15h30
Limitação da circulação na via pública a partir das 23h nos concelhos de risco elevado e muito elevado
Concelhos:
Albufeira
Alcochete
Almada
Amadora
Arruda dos Vinhos
Avis
Barreiro
Cascais
Faro
Lagos
Lisboa
Loulé
Loures
Lourinhã
Mafra
Mira
Moita
Montijo
Mourão
Nazaré
Odivelas
Oeiras
Olhão
Porto
Santo Tirso
São Brás de Alportel
Seixal
Sesimbra
Silves
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Vagos
Vila Franca de Xira
São 27 concelhos em risco elevado
Medidas em vigor
Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam
Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo)
Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração
Comércio a retalho até às 21h
Limitação da circulação na via pública a partir das 23h nos concelhos de risco elevado e muito elevado
Concelhos
Albergaria-a-Velha
Alenquer
Aveiro
Azambuja
Bombarral
Braga
Cartaxo
Constância
Ílhavo
Lagoa
Matosinhos
Óbidos
Palmela
Portimão
Paredes de Coura
Rio Maior
Salvaterra de Magos
Santarém
Setúbal
Sines
Torres Vedras
Trancoso
Trofa
Viana do Alentejo
Vila Nova de Famalicão
Vila Nova de Gaia
Viseu