Quanto à circulação entre concelhos no período da Passagem de Ano, vai ser proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 de janeiro.
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A circulação entre concelhos no período da Passagem de Ano vai estar proibida, mas é permitida a circulação na via pública na noite de passagem de ano até às 02:00, sem ajuntamentos, anunciou hoje o primeiro-ministro.
"Na noite de Ano Novo não serão permitidas festas públicas ou festas abertas ao público, nem ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas", avançou António Costa, na apresentação das medidas do novo estado de emergência, que indicativamente vigorará até 7 de janeiro.
Apesar da proibição de festas e ajuntamentos, "na noite da Passagem de Ano, a proibição de circulação na via pública só operará a partir das 2h00 e no dia 1 de janeiro haverá liberdade de circulação até às 23h00", indicou o primeiro-ministro.
Quanto à circulação entre concelhos no período da Passagem de Ano, vai ser proibida entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.
"Quanto ao Ano Novo, não será permitida a circulação entre concelhos, é necessário retomarmos uma trajetória de contenção na nossa circulação e nos nossos contactos", explicou António Costa.