Primeiro-ministro anunciou as medidas que vão vigorar no Natal e na passagem de ano.
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A circulação entre concelhos será permitida entre 23 e 26 de dezembro, e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02h00, anunciou este sábado o primeiro-ministro.
De acordo com António Costa, estas medidas serão, contudo, sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.
- As medidas anunciadas por António Costa:
No Natal:
- Circulação entre concelhos: permitida
- Circulação na via pública:
Noite de 23-24: circulação permitida apenas para quem se encontre em trânsito
Dias 24 e 25: permitida até às 2h do dia seguinte
Dia 26: permitida até às 23h
- Restaurantes podem funcionar
Nas noites de 24 e 25 até à 1h;
No dia 26: serviço de almoço até às 15h30
Na passagem de ano:
- Circulação entre concelhos proibida entre as 00h de 31/12 e as 5h de 4/1
- Circulação na via pública:
Dia 1/1: permitida até às 23h
- Restaurantes podem funcionar
Na noite de 31 até à 1h
No dia 1/1: serviço de almoço até às 15h30
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público
- Proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas