Covid-19

Circulação entre concelhos permitida no Natal, anuncia António Costa

O primeiro-ministro António Costa LUSA

Primeiro-ministro anunciou as medidas que vão vigorar no Natal e na passagem de ano.

A circulação entre concelhos será permitida entre 23 e 26 de dezembro, e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02h00, anunciou este sábado o primeiro-ministro.

De acordo com António Costa, estas medidas serão, contudo, sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.

- As medidas anunciadas por António Costa:

No Natal:

- Circulação entre concelhos: permitida

- Circulação na via pública:

Noite de 23-24: circulação permitida apenas para quem se encontre em trânsito

Dias 24 e 25: permitida até às 2h do dia seguinte

Dia 26: permitida até às 23h

- Restaurantes podem funcionar

Nas noites de 24 e 25 até à 1h;

No dia 26: serviço de almoço até às 15h30

Na passagem de ano:

- Circulação entre concelhos proibida entre as 00h de 31/12 e as 5h de 4/1

- Circulação na via pública:

Dia 1/1: permitida até às 23h

- Restaurantes podem funcionar

Na noite de 31 até à 1h

No dia 1/1: serviço de almoço até às 15h30

- Proibidas festas públicas ou abertas ao público

- Proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas

Redação