Fonte da Liga remeteu O JOGO para o ponto 5 do artigo 226º do Regulamento Disciplinar, que manda arquivar todas as denúncias anónimas.
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O processo aberto ao Benfica pelo Conselho de Disciplina (CD) na sequência do jogo com a Académica a contar para a Taça da Liga, disputado menos de 72 horas depois do final do encontro com o Estoril para o campeonato, deverá ser arquivado, soube O JOGO. Tudo porque surgiu na sequência de uma denúncia anónima, algo que o Benfica já tinha revelado no comunicado que fez na sua página oficial.
Sem querer fazer mais comentários sobre o assunto, fonte da Liga confirmou ao nosso jornal que tudo começou com uma denúncia anónima, pelo que deverá ser seguido o ponto 5 do artigo 226ª do Regulamento Disciplinar: "As participações anónimas ou que não digam respeito a factos concretos, ainda que indicados com pouco rigor ou determinabilidade, serão imediatamente arquivadas sem dar lugar à instauração de processo disciplinar, salvo se em si mesmas constituírem o objeto de uma infração disciplinar."
O CD da FPF abriu um processo disciplinar ao Benfica e a cinco jogadores (Salvio, Ola John, Aimar, Lima e Jardel) por terem jogado menos 72 horas depois do final do jogo anterior - o caso foi, entretanto, remetido para a Comissão de Instrução e Inquérito. O ponto 7 do artigo 23º do Regulamento de Competições estabelece que "salvo acordo escrito entre os clubes, qualquer jogo oficial de competição nacional deverá respeitar um intervalo de 72 horas", mas não faz qualquer referência à utilização de jogadores.
Apenas o artigo 13º do Regulamento de Inscrição e Participação de Equipas B na II Liga define que "qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa 'B' decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas".
Além do Benfica e dos seus cinco jogadores, também o Sporting B e o Marítimo B tiveram processos abertos com base na mesma denúncia. Os leões devido à utilização de Santiago Arias frente ao Santa Clara menos de 72 horas após o colombiano ter jogado na Taça com o Moreirense; quanto aos madeirenses, o caso tem a ver com a utilização de Gonçalo Abreu num jogo com o Trofense depois de este ter jogado três dias antes pela primeira equipa na Taça de Portugal frente à Oliveirense. Também estes processos deverão ser arquivados.