Uma eventual condenação de Paulo Gonçalves será sempre uma condenação do Benfica e do seu comportamento, com ou sem SAD
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O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que livra a SAD do Benfica de ser julgada no processo e-Toupeira é agridoce para as esperanças de clarificação no caso dos e-mails. A parte acre não se deve, forçosamente, ao facto de não levar o Benfica a julgamento (isso é muito mais complexo do que parece), mas às acusações de investigação negligente que faz ao Ministério Público e por ridicularizar as conclusões da juíza de instrução (de facto, inconcebíveis), para quem Paulo Gonçalves espiava processos do Benfica e dos adversários por interesse pessoal, como quem coleciona selos.
Está escrito neste acórdão (embora eu tenha a impressão de que essa parte será poucas vezes citada) o evidente e obrigatório: "O crime é cometido em nome da Benfica SAD e no interesse da Benfica SAD [pág. 102, 3º parágrafo]." E é, obviamente, em nome da Benfica SAD que Paulo Gonçalves será julgado por crimes que o acórdão não põe em causa, pelo contrário. São os crimes que contam. Uma eventual condenação de Gonçalves será sempre uma condenação do Benfica. A mais notável construção da máquina mediática benfiquista talvez seja mesmo ter convencido tanta gente de que a remoção cirúrgica de Paulo Gonçalves (ou gonçalvessectomia) devolve o hímen e a virgindade a esta administração do Benfica, como se as aparências bastassem. Até FC Porto e Sporting caíram na esparrela.
A própria decisão de levar a julgamento o ex-observador de árbitros Júlio Loureiro é um golpe para o Benfica, porque permitirá ouvir-se, em tribunal, uma explicação para os conselhos jurídicos que Gonçalves dava a um árbitro da I Liga no ativo (Jorge Ferreira) e dos quais Loureiro foi intermediário. A fumaça esconde, mas não apaga.