Um artigo de opinião de Pedro Mota Pinho, sócio da Art, Rock & Sports - Advogados e Consultores
Em dezembro passado, a Liga Portugal celebrou um protocolo com a Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF), assumindo como objetivo a promoção e valorização da posição do treinador no futebol profissional. O gesto é, sem dúvida, de louvar. Contudo, esta valorização institucional contrasta com uma realidade jurídica que continua a penalizar severamente os treinadores, em especial no momento do despedimento.
O futebol português vive numa lógica de instabilidade estrutural, em que o treinador é, quase sistematicamente, o primeiro a pagar o preço do insucesso desportivo. Apesar disso, o regime jurídico que enquadra a cessação do seu contrato permanece ancorado num contrato coletivo de trabalho claramente obsoleto, celebrado em 1997 e apenas revisto em 2012.
Esse contrato coletivo contém soluções que não só estão desatualizadas, como colidem frontalmente com a lei vigente. Em particular, o regime indemnizatório aplicável ao despedimento sem justa causa coloca o treinador numa posição de especial vulnerabilidade, permitindo a redução da indemnização com base nos rendimentos que venha a auferir posteriormente noutro clube. Ora, desde 2017, a lei do contrato de trabalho do praticante desportivo (que, na ausência de um regime próprio para os treinadores, se tem vindo a aplicar, por analogia, e em certas matérias, aos treinadores) consagra uma lógica oposta: as retribuições vincendas funcionam como um mínimo inderrogável da indemnização, precisamente para reforçar a estabilidade contratual e evitar que o risco do despedimento recaia sobre o trabalhador.
A manutenção de um regime convencional menos protetivo não é apenas injusta; é juridicamente insustentável. Aliás, o Supremo Tribunal de Justiça já se pronunciou não há muito tempo no sentido da nulidade dessas cláusulas da convenção entre a Liga e a ANTF, por violação de normas imperativas. Ainda assim, não se trata de um problema que se acredite ser resolvido de forma imediata. Trata-se de uma matéria complexa, que exige ponderação, diálogo institucional e maturidade negocial. Mas é, sem dúvida, um tema que merece reflexão séria e aprofundada, sob pena de continuarmos a valorizar o treinador no discurso, enquanto o deixamos desprotegido na prática.
