CHUTOS E PONTAPÉS - Um artigo de opinião de Pedro Azevedo Branco
O alegado episódio de racismo envolvendo Prestianni e Vinícius Jr. reacendeu o debate sobre discriminação racial no futebol europeu e os mecanismos disciplinares aplicáveis em competições organizadas pela UEFA. Embora os contornos factuais do caso dependam de apuramento oficial, a controvérsia ilustra dois aspetos centrais: a dificuldade probatória em incidentes de natureza verbal e os fundamentos que podem levar à aplicação de uma suspensão preventiva.
Em situações de alegado racismo dentro de campo, a prova tende a ser complexa. Muitas vezes, os factos ocorrem longe das câmaras ou sem captação de áudio clara. A leitura labial, quando possível, pode ajudar, mas no caso concreto não poderá ser usada visto que o atleta Prestianni tapou a boca. Além disso, os relatos das partes envolvidas - jogador ofendido, jogador acusado e jogadores de ambas as equipas - podem ter a sua credibilidade abalada, visto que têm um interesse direto no desfecho do processo.
A UEFA, enquanto entidade reguladora, dispõe de um quadro normativo regulamentar que prevê sanções severas para comportamentos discriminatórios. A suspensão preventiva pode ser aplicada quando o comité disciplinar entender que a mesma é necessária para assegurar a boa administração da justiça, manter a disciplina desportiva ou evitar dano irreparável, bem como por razões de segurança. Não se trata, portanto, de uma antecipação da sanção ou pena, mas sim de uma medida cautelar ou provisória que é aplicável em função da verificação de alguma das circunstâncias que referi.
Contudo, a aplicação dessa medida exige ponderação. Por um lado, está o dever de combater firmemente qualquer forma de racismo, assegurando proteção à vítima e garantir o normal curso da investigação. Por outro, impõe-se a salvaguarda do princípio geral de garantia do direito de defesa do jogador acusado.
Casos como o que envolve Prestianni e Vinícius demonstram a tensão entre celeridade, rigor probatório e direito de defesa. A resposta disciplinar deve ser firme, mas sustentada em factos claros, sob pena de fragilizar tanto a luta contra o racismo quanto a confiança no sistema de justiça desportiva.

