APITADELAS - Um artigo de opinião de Jorge Coroado.
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Respeitando obrigações legais a que está sujeita, a secção de classificações do CA da FPF deu estampa ao escalonamento dos árbitros na época finda.
Os holofotes, como sempre, recaem no primeiro classificado que, sem novidade, como esperado e se perspetiva para temporadas vindouras, foi Artur Soares Dias. De igual modo, sem surpresa, em posição de despromoção (20 e 21), relegados para categoria inferior de onde se espera não regressem, ficaram Cláudio Pereira e Rui Oliveira.
De realçar o tranquilo sexto lugar de Tiago Martins em contraponto com fraco posicionamento de Fábio Veríssimo (16) ou a subalternização de Jorge Sousa (4) a João Pinheiro e Luís Godinho, respetivamente segundo e terceiro. Quanto aos rookies João Bento, Iancu Vasilica e Gustavo Correia, se o primeiro pode sentir-se satisfeito (11), os outros dois, sobretudo o último porque salvo in-extremis (onze milésimas da desqualificação), têm de se esforçar para melhorar. Dos restantes, pela inocuidade relativa da classificação e desconhecimento geral sobre a grelha de cálculo, pouco adianta analisar. Verdadeiramente surpreendente, capaz de mandar calar todos os que sobre o setor reiteradamente afirmam decréscimo qualitativo do quadro, a diferença de 238 milésimas entre o primeiro e o último (9,310-9,072), para edificante média global de 9,19 que roça a excelência. Pelo observado durante a época, é obra!
Desígnios
Achando-se subjetivo conjeturar sobre pontuações sujeitas à competência e querer de fator humano (classificado, observador, classificador), sem dados científicos aptos a afirmá-las minimamente credíveis, sabendo-se normas de nomeação, do escalonamento divulgado pode especular-se resultar aparente projeção de propósitos de "escolha" condizente com desígnios alvitrados para próxima temporada.
Agrada
A excecional média global final, graduada em diferenças ínfimas de quatro milésimas e sumas de quatro décimas, branqueia a existência de: a) erros graves, nomeadamente penáltis mal ou não assinalados; b) condescendência perante condutas violentas ou grosseiras. Agrada, também, "aos poderes instituídos" justificando atuação dirigente do setor com suposta excelência de procedimentos.