Esta exigência de cumprimento fora das quatro linhas assegura a igualdade de armas dentro delas, protege jogadores e e treinadores e tende para o necessário saneamento das contas das SAD
Corpo do artigo
O mecanismo de verificação do cumprimento salarial estabelecido no artigo 78.º-A do Regulamento das Competições constitui a autoimposição de um controlo cuja exigência julgamos incomparável com qualquer outro setor de atividade.
Criado no Regulamento Disciplinar, em 2009, para punir a mora superior a 60 dias no pagamento das retribuições-base dos jogadores e com apenas dois momentos de verificação, o mecanismo evoluiu para verificação da simples mora nesse pagamento, verificada quatro vezes por época desportiva (e mais uma no licenciamento), passou a incluir as dívidas a treinadores e a funcionar através de uma plataforma informática desenvolvida para o efeito no Portal de Clubes. Também a sanção foi agravada, passando de três para até oito pontos - até 16 (!) em caso de reincidência.