APITADELAS - A crónica semanal de Jorge Coroado, ainda sobre um dos lances polémicos do clássico FC Porto-Benfica
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Tretas I
Como previsível, porque inserido no ADN dos vociferantes, a derrota do SLB no Dragão motivou um chorrilho de tretas, reclamações e insinuações velhas e relhas, sem qualquer intuito corretivo ou de efetiva melhoria da arbitragem, mas sim o de, perante massa adepta, sacudirem a imagem banal que ali transmitiram.
Os tais tretas sujeitaram-se ao branqueamento da omissão disciplinar invocando uma recomendação
Comunicado elencando presumíveis erros em desfavor, reclamando árbitros estrangeiros, ou alusões a atividade comercial do árbitro são próprios de quem se está a borrifar para a verdade desportiva.
O que querem é acagaçar as pessoas (árbitros), porque isso dá poder. Já resultou e voltará a resultar! Igual ou pior são os "tretas", quais renegados que andam por aí a "vender armas aos índios", que jamais recomendaria aos leitores. Tanto quanto é sabido, atuam como uma espécie de intermediários, "negociando" a opinião com base no interesse mediato, equilíbrio e conveniência, quais chantagistas da credulidade coletiva, subornadores da consciência de antigos colegas.
São os medrosos que sempre foram enquanto elementos no ativo, gente esperta que de árbitro pouco teve ou nada foi, caras sem rosto, lambedores de botas, que pretendem que os pobres e os estúpidos acreditem que eles só querem o seu esclarecimento, mas que são excretores de ausência de critério e incoerentes patacoadas. Tretas são igualmente aqueles que os acolhem, sabendo a míngua de transparência e integridade ética patenteada por aquela gente.
Da Lei XII
Um jogador deve ser advertido quando: "tocar na bola com a mão com o propósito de interferir com um ataque prometedor da equipa contrária"; "comete uma falta com o propósito de interferir com ataque prometedor da equipa adversária"; "atua de uma maneira que demonstra falta de respeito pelo jogo". Aos 33", Taarabt incorreu nas três situações! Devia ter visto cartão amarelo!
Tretas II
Os tais tretas sujeitaram-se ao branqueamento da omissão disciplinar invocando uma RECOMENDAÇÃO, não norma legal, decorrente de conclusão de curso de elite da UEFA, que dita: "Quando a bola é cruzada para a área de penalidade, NORMALMENTE não é necessária uma sanção disciplinar, A NÃO SER que o dito jogador evite que a bola chegue ao adversário ou a falta anule um ataque prometedor."