Nova temporada!
<strong>JUIZ DE TURNO - </strong>Embora possa transparecer inexistir conexão entre as ditas regras, há em cada uma delas algo que remete para, ou recolhe das outras, algo importante para a uniformidade desejada.
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Nova temporada!
Segunda-feira próxima, dia 1 de julho, começa oficialmente a temporada 2019/2020. Algumas significâncias se imporão, as mais sonantes e comentadas residirão, naturalmente, na constituição dos plantéis, valores de compra e venda dos direitos desportivos de cada jogador contratado, não sem menos importância, porém, apenas abordadas se e quando a bola começar a rolar e decisões decorrentes da sua implementação surgirem, começarão a produzir efeito as alterações às regras introduzidas pelo IFAB - International Football Association Board Algumas abordagens às referidas modificações já foram produzidas, revelando, invariavelmente, concordância com as mesmas, valorando-as individualmente no contexto objetivo da circunstância a que se destinam, o que, salvo melhor opinião, revela um espartilhar do harmonioso conjunto das dezassete regras que universalmente têm regulado o jogo ao longo da sua história. Algo, aliás, aparentemente em execução desde há algum tempo com o alto patrocínio da entidade com incumbência de preservação e salvaguarda do espírito da modalidade. Embora possa transparecer inexistir conexão entre as ditas regras, há em cada uma delas algo que remete para, ou recolhe das outras, algo importante para a uniformidade desejada. As transformações ultimamente produzidas, à guisa de melhorar o espetáculo, revelam-se anacrónicas e pouco ou nada coerentes.
"Um dos exemplos mais marcante quanto à ausência de coerência nas alterações introduzidas na última época, centra-se no sancionamento do fora-de-jogo"
Benefício ao infrator!
Um dos exemplos mais marcante quanto à ausência de coerência nas alterações introduzidas na última época, centra-se no sancionamento do fora-de-jogo. A definição para aferição é objetiva, porém, a determinação genérica do momento e local para punição revela desrespeito pelo esforço dos jogadores, dinâmica do jogo, beneficiando, sobremaneira, o infrator.
Mácula
Resulta de análise às alterações introduzidas uma indómita vontade de "produzir trabalho". Não parece, contudo, que seja consentânea com o conceito, equilíbrio, sensatez e verdade desportiva. A mais espúria e reveladora da falta de senso é aquela que, a partir de agora, deixa de considerar o árbitro como elemento neutro, colocando-lhe mácula de eventual influenciador até agora.