PASSE DE LETRA - Um artigo de opinião de Miguel Pedro.
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Dragan Solak é o nome da mais recente "contratação" do futebol inglês: o multimilionário sérvio comprou 80% do capital social do Southampton, que por acaso já estava nas mãos de investidores chineses.
A Premier League é, hoje em dia, o paradigma mais completo de que o futebol é um negócio e de que a ideia dos clubes como associações de adeptos está bastante longe da realidade.
Na verdade, com esta nova entrada do magnata sérvio da comunicação social no capital do Southampton, são já 16 os clubes da Premier League (num total de 20) detidos por grupos económicos ou grandes magnatas, todos fora do Reino Unido, sendo que em 14 detêm a totalidade ou maioria do capital, ou seja, controlam as decisões de gestão das equipas. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 10/2013, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas, prevê que, no caso de SADs, como a do SC Braga- Futebol SAD, que tenham sido criadas pela personalização jurídica das suas equipas profissionais de futebol, haja sempre uma ligação umbilical entre o clube "fundador" e a SAD, prevendo um sistema especial de fidelização da sociedade ao clube desportivo fundador, através, designadamente, do reconhecimento de direitos especiais às ações tituladas pelo clube fundador e o estabelecimento de regras especiais para a transmissão do património do clube fundador para a sociedade desportiva. No entanto, como a triste situação do Belenenses o demonstra, a lei, por si só, não garante que não venham a existir litígios e cisões entre o clube e a SAD, nem garante, por si só, que um qualquer investidor financeiro não adquira 90% do capital social da SAD, passando a controlar a sua gestão (uma vez que a lei só exige a detenção, pelo clube, de um mínimo de 10%, nada mais).
Daí que esteja na mão dos associados decidir de que forma querem ver a estrutura acionista da SAD, isto é, se querem uma SAD com um elevado grau de controlo formal pelo clube ou, pelo contrário, uma SAD que tenha uma maior liberdade formal, com menor controlo estatutário. Sabemos que esta é uma decisão estratégica: quanto maior for o controlo formal da SAD pelo clube (através de normas estatutárias e no contrato de sociedade), menor será a atratividade da empresa para os investidores (pois nenhum investidor quererá investir numa empresa cujo controlo de gestão está, a priori, definido), mas maior será o controlo e participação dos associados do clube na gestão da SAD; quanto menor for esse controlo formal do clube sobre a SAD, maior será a atratividade da empresa para o investimento externo.
Hoje, na estrutura acionista da SAD, o SC Braga tem 36,98% do capital, ou seja, não tem o controlo acionista da empresa ( ao contrário, por exemplo, do FCP ( 74%), do SCP ( 63%) ou do SLB ( 63%), mas isso não quer dizer que, até, hoje, o Clube e a SAD não tenham sempre andado de "mãos dadas". Mas é preciso pensar no futuro. Será esta, certamente, uma boa matéria para discussão neste ano de 2022...