Possíveis crimes denunciados por um criminoso podem ser derrotados no tribunal, mas não podem ser apagados
Jeremy Corbyn, líder de Partido Trabalhista, evitou que o acordo de Theresa May para a retirada amigável da União Europeia passasse na câmara baixa e o resultado da votação foi esmagador. Tratou-se da maior derrota de um governo britânico em democracia, mas no dia seguinte Corbyn não conseguiu derrubar o executivo de May com uma moção de censura, porque o tema era outro. Cenários diferentes originaram votações diferentes e foi dado cumprimento a procedimentos democráticos.
Enquanto os ingleses batalhavam pelo modo como hão de (será?), e chefiados por quem, sair um dia da Europa associada, por cá a notícia da prisão do hacker Rui Pinto fez manchetes. Deter aquele que em tempos desafiara a Polícia Judiciária a fazê-lo se fosse capaz foi uma vitória para a força policial, mas estranhamente colada a uma reivindicação de sucesso clubista. De repente estava noticiada uma vitória do Benfica, que até estaria disposto a perdoar o crime a troco da revelação do mandante. Tal como na agitação do Brexit, são coisas diferentes.
Vamos por partes.
Facto: Rui Pinto cometeu um crime.
Suposição/suspeita: fê-lo a mando de alguém que se tornou cúmplice ou igualmente criminoso.
Dúvida: os pressupostos anteriores apagam o conteúdo dos emails tornados públicos? O crime da revelação abusiva de casos "de corrupção bem entrincheirada", como afirmou a deputada Ana Gomes, é mais grave do que o ilícito denunciado?
Por muito bons que sejam os advogados, por mais fantástica que seja a magia deles em termos técnicos, já se leu e ouviu o suficiente para se perceber o que aconteceu. Nem que depois fique zero-zero.
