"Não é lícito dizer-se que a época correu de feição a Jorge Sousa"
<strong><em>JUIZ DE TURNO - </em></strong>Jorge Coroado analisa um lance da final da Taça de Portugal, entre Sporting e FC Porto e analisa a prestação
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SPORTING-FC PORTO, 2-2
ÁRBITRO: Jorge Sousa (2,5) - AF Porto; ASSISTENTES: António Godinho / Nuno Manso; VAR: Rui Costa
90'+3'25'' - Coates, com a mão esquerda, "tocou a bola com o propósito de interferir com ou cortar um ataque prometedor da equipa contrária". Que possibilidade teria Soares em manter ou dominar a bola? Muito subjetivo considerar-se que tal sucederia e que ficaria em posição inequívoca para alcançar o golo. O árbitro, cumprindo a lei, exibiu bem o cartão amarelo por muito que custe a quem prognosticou cartão vermelho.
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O lance em destaque foi, porventura, para os perdedores, aquele que mais contestação terá merecido outros, e diversos foram, aconteceram ao longo dos cento e quase trinta minutos da final da Taça de Portugal. Jorge Sousa possui aura merecida e justificada que o reconhece como um dos dois melhores, se não mesmo o melhor árbitro português, porém, não é lícito dizer-se que a época lhe correu de feição, de forma a suplantar todos os demais e justificar a distinção de dirigir o jogo que deveria encerrar a época em Portugal. Após longo período de convalescença, em que tirocinou como VAR, só iniciou a temporada em 29 de janeiro de 2019, dirigindo quinze encontros até sábado passado. Não voltou com a determinação que o distingue, sinal disso a ausência de critério patenteado no derradeiro encontro. Exibiu por dez vezes o cartão amarelo, algumas desnecessariamente, deixando impunes, em outras ocasiões, faltosos mais justificadores daquela sanção. Tecnicamente, interrompeu demasiado, como se o jogo tivesse sido conflituoso e, não percebendo que Nuno Manso não estava nos melhores dias, convocou demasiado a intervenção dos árbitros assistentes. Além dos lances conferidos na rubrica "Tribunal O Jogo", alguns mais justificavam análise, sobretudo por serem faltas diretas, objetivamente merecedores de punição disciplinar.
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Designação para a Final
Os critérios de designação dos árbitros para a final da Taça de Portugal deveriam ser/estar bem definidos. Colocar um árbitro que não foi primeiro classificado na época anterior e, na presente, apenas dirigiu metade dos jogos de quase todos os seus pares, afirma-se afronta, desconsideração até, à classe, nomeadamente a quem, terminando por limite de idade, tendo sido internacional vários anos, foi relegado para quarto árbitro.