SENADO - Uma opinião de José Eduardo Simões
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1 - O nosso Presidente comentador de tudo foi certeiro ao colocar o "pacote de habitação" na categoria das "leis cartazes", pensadas como bandeiras a princípios programáticos sobre assuntos na berra ou pretensamente resolver problemas ditos emblemáticos reais ou imaginados. Normalmente mal concebidas, apontam soluções inexequíveis ou inoperacionais, frustrando expectativas. É o que pode dizer-se do novo regime jurídico das sociedades desportivas.
Não foi pela legislação de 2013 que 20% das SAD "foram ou estão em extinção, insolvência ou dissolução", mas sim por administrações dolosas e incompetentes, receitas mal distribuídas (como da TV) e patrocínios ou investimentos praticamente só dirigidos aos "grandes" que, mesmo recebendo muito, gastam mais. A vida das outras SAD, SDUQ e clubes é muito difícil face à escassez de recursos. Os problemas são também responsabilidade da Liga e seus serviços de controlo financeiro e desportivo, que se demitem ou fazem vista grossa a verificações rigorosas. Não são as leis, são eleições e poder, estúpidos!
2 - Alguns objetivos do novo regime de maior transparência, fiscalização e "mais publicidade" (a bota nem bate com a perdigota) ascendem logo à categoria dos "cartazes" para português ver. As "quotas de género" (prefiro a designação sexo), uma moda, visam fazer esquecer um valor em desuso por faltar aos jovens que hoje têm poder - mérito. O mérito é o princípio fundamental de gestão e escolha, não tendo cor, sexo ou credo. Vale por si mesmo. Se um grupo de mulheres (ou homens) for competente, capaz, trabalhador e exigente, nada as deve impedir de fazerem o pleno do governo de uma empresa , SAD ou entidade. O regime de quotas só diminui quem é escolhido para compôr quota. Quanto a requisitos de idoneidade, conflito de interesses e reequilíbrio de direitos entre clube fundador e sociedades, vê-se leis que são feitas por quem pouco percebe de clubes e sociedades desportivas. Recomenda-se um estágio profissional remunerado por fundos europeus.
3 - O benefício visível do novo regime é a introdução da sociedade por quotas (de género variado que vai do clube a sócios e investidores), só faltando que a sociedade de quota unipessoal SDUQ (aberração jurídica) seja extinta ao convertê-la na nova sociedade por quotas. Que pena não haver coragem e vontade para fazer melhor.