Uma opinião de Paulo de Mariz Rozeira
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A evolução das Línguas impôs ao vocábulo media a tarefa de descrever realidades distintas - talvez até incompatíveis -, que vão desde os meios de comunicação social tradicionais, como o jornal O JOGO que o leitor tem em mãos, às plataformas de media social. Talvez por acaso, esta evolução semiótica reforça o significado original, latino, da palavra, que remetia para uma ideia de intermediação. Temos, pois, que entre os produtores de conteúdo (noticioso, nos mass media, de entretenimento, nos social media) e o público, se interpõem, possibilitando a comunicação, os media.
Este papel facilitador é reconhecido nas sociedades democráticas como digno de proteção constitucional, e abrange até novas realidades, como o denominado citizen journalism, de acrescida relevância perante o recuo financeiro e geográfico dos media tradicionais.
Ora, mesmo constitucionalmente protegido, o exercício das atividades de comunicação social e jornalística é regulado e sujeito a registo. Os órgãos de comunicação social (OCS), pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), os jornalistas pela correspondente Comissão da Carteira Profissional (CCPJ).
Acontece que uma avalanche de novos OCS "unipessoais" e a faculdade de os respetivos diretores requererem a equiparação a jornalistas, levou ao reconhecimento de direitos de aceso reservados aos jornalistas a pessoas que usam essa faculdade para fins materialmente mercantilistas (vedados àqueles profissionais). A isto vêm assistindo a Liga Portugal e os Clubes, com episódios de supostos jornalistas a criar conteúdos e fotografias destinados à comercialização, incluindo junto dos próprios atletas retratados.
Atendendo a uma preocupação dos Clubes, a Liga Portugal convidou-os a acompanharem-na, ao longo da semana passada, em reuniões com a ERC e com a CCPJ de que resultaram garantias de que ambos os reguladores estão atentos ao fenómeno, se preocupam com a realidade material e não apenas com o cumprimento de requisitos formais e estão disponíveis para intervir, no âmbito das respetivas atribuições, sempre que o Futebol Profissional lhes demonstre tal necessidade.
A preocupação da Liga Portugal com o jornalismo sério e credível está longe de ser desinteressada. Com a exposição mediática a que está sujeito, o Futebol Profissional ganha com a informação rigorosa que apenas os verdadeiros OCS e os jornalistas titulares da respetiva carteira (e equiparados que efetivamente o sejam) podem prestar. E a disponibilidade da ERC e da CCPJ dão novo alento à esperança de reafirmação das regras éticas e deontológicas de um ecossistema onde a liberdade se reforça quando caminha "pari passu" com a responsabilidade.

