Um texto de opinião de João Martins, advogado e coordenador de direito do desporto da JPAB
Desde que o mundo despertou para esta pandemia, a FIFA tem estado muito ativa no exercício do seu alto magistério sobre o futebol mundial, mas sem perder o respeito pela soberania dos estados e a independência das federações nacionais. Isto fica claro no documento do Grupo de Trabalho (GT) da FIFA, que preparou um conjunto de recomendações a indicar às federações nacionais, bem como de propostas de alteração ao Regulamento do Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA.
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Destacamos dessas recomendações do GT:
a) contratos de trabalho que cessam no fim desta época e contratos de trabalho que se iniciam no início da próxima época;
b) contratos que, em consequência da alteração substancial das circunstâncias do momento em que foram celebrados (surgimento posterior da pandemia), já não seriam celebrados;
c) períodos de inscrição de jogadores, as janelas de transferências.
O GT esclarece que não cabe à FIFA determinar a cada federação quando deve retomar as suas competições, cabendo a cada uma decidir, mediante parecer das suas autoridades nacionais.
Quanto às recomendações, a primeira assenta no princípio de que um contrato de trabalho, quando termina numa determinada época, terá de permitir ao clube utilizar o jogador até ao final de todas as competições dessa época. Este princípio só não se aplica se todas as partes acordarem cessar o contrato na data original. Aplaudimos esta recomendação, que salvaguarda o princípio fundamental da Integridade das Competições.
Quanto à segunda recomendação, para o problema da alteração das circunstâncias em que os contratos foram celebrados, a FIFA entende que devem ser a lei e a contratação coletiva de cada país a dar resposta, mas que esta deve ser semelhante em todos eles.
Este segundo problema é sem dúvida o que trata o drama pelo qual estão a passar clubes e seus trabalhadores. Estamos perante um problema em que só pode ser considerada a resolução dos contratos depois de esgotados todos os remédios que permitam mantê-los em vigor (suspensão/redução do pagamento de salários, em articulação com mecanismos criados pelo Estado), só se aceitando resoluções de contratos insustentáveis, apreciados em cada caso em concreto, à luz dos princípios da boa-fé contratual, não podendo ser aproveitado para os clubes despedirem os dispensáveis, nem para os jogadores mais valiosos assinarem por outros clubes, sem acordo do atual, após resolução do contrato.
A última recomendação incide sobre o pedido que as federações nacionais terão de fazer à FIFA, para alteração do período de inscrição de jogadores (a FIFA reconhece que a imprevisibilidade da pandemia dispensa este pedido de cumprir a regra de ter de ser feito 12 meses antes da sua entrada em vigor).
O GT reconhece a necessidade de ajustar os períodos de inscrição de jogadores, no entanto, e ao contrário do que tem sido dito nos últimos dias, propõe que os pedidos de novos períodos de inscrição na nova época desportiva terão como limite máximo 12 semanas na primeira janela (em Portugal, de 1 de julho a 31 de agosto) e quatro semanas na segunda (1 a 31 de janeiro). São de aplaudir estas limitações propostas pelo GT, afastando-se o cenário de na próxima época haver uma janela de inscrições de seis meses.
O GT lançou as bases, no geral muito boas, para as federações nacionais, ligas, representantes dos jogadores e treinadores se orientarem na resolução dos problemas causados pela pandemia, mostrando o equilíbrio e a lucidez por que as organizações do futebol se devem pautar. O desafio para Portugal e os nossos dirigentes é serem um exemplo na solução desses problemas.
Além destas recomendações, foram identificados pelo GT mais quatro grandes temas: libertação de jogadores para as seleções nacionais; questões sobre os contratos de trabalho e de transferências; antidopagem; conformidade dos regulamentos das federações nacionais com as alterações anteriormente feitas aos regulamentos da FIFA.
No meu entender, fica implícito que os campeonatos terão de ser concluídos de acordo com cada modelo competitivo predefinido; no caso de Portugal, todos os clubes jogam contra todos na qualidade de visitado e visitante, não havendo campeões sem que se esgotem todas as jornadas previstas.
