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Na festa da Taça, apenas duas equipas da I Liga mediram forças entre si: o Belenenses foi eliminado pela Académica. O árbitro, Marco Ferreira, internacional recente, apresentou-se pesado, a urgir cuidar mais da imagem. Aquela barriguinha tem de ir abaixo quanto antes. Confuso nas decisões, supérfluo em algumas situações, assinalou um penálti que remete para futuro breve confirmação do critério. Dos restantes jogos, pouco há a dizer. Não houve notícia de lances mais discutíveis, embora, em Alvalade, o segundo e terceiro golos do Sporting não justificassem validação, por fora de jogo dos marcadores. Porque só o Nacional foi eliminado, não houve lamúrias de dirigentes ou treinadores frustrados.
Na Alemanha, aconteceu caso raro. No Hoffenheim-Leverkusen, dirigido pelo internacional germânico Félix Byrch, os visitantes venceram, com o segundo golo a ser obtido após a bola, na sequência de cabeceamento de Kiessling, entrar por uma malha partida na lateral da rede de baliza. Trata-se, indiscutivelmente, de um erro de direito, atentatório, este sim, da verdade desportiva.
De acordo com a Lei IX - A bola em jogo e fora do jogo, a bola está fora do jogo quando: atravessar completamente a linha de baliza ou a linha lateral, quer junto ao solo quer pelo ar; o jogo seja interrompido pelo árbitro. A bola está em jogo em todas as outras situações, inclusive quando: ressaltar para o terreno de jogo após ter embatido nos postes, na barra transversal ou na bandeirola de canto; ressaltar para o terreno de jogo após ter tocado no árbitro ou num árbitro assistente quando este se encontre dentro do terreno de jogo.
Por sua vez a Lei X - A marcação de golos, determina que um golo é marcado quando a bola transpõe completamente a linha de baliza, entre os postes e por baixo da barra, desde que nenhuma infração às Leis do Jogo tenha sido previamente cometida pela equipa a favor da qual o golo foi marcado.
Da conjugação destas duas leis, depreende-se ter existido violação grosseira do preceituado, porém, conforme estipula a Lei V - O Árbitro, as decisões do árbitro sobre os factos relacionados com o jogo, incluindo o facto de um golo ser ou não validado e o resultado do jogo, não têm apelo.
Os poderes discricionários do árbitro salvaguardam-no, ab initio, da decisão tomada, contudo, porque a bola antes de surgir no interior da baliza esteve completamente fora do jogo por ter ultrapassado a linha limitadora do terreno e para ser validado golo não obedeceu ao regulamentado pela Lei X, não se afigura razoável branquear o erro. Seria diferente se um jogador, dominando a bola, a tivesse deixado ultrapassar momentaneamente a linha e, ato contínuo, a introduzisse na baliza. O bom senso, sentido ético universal, correta interpretação das leis e preservação da verdade desportiva, impõem que o resultado não seja homologado.