PASSE DE LETRA >> Até aí, tudo normal. O que não me parece nada normal é não ter recorrido ao VAR para confirmar esse seu juízo. Não se percebe. E isso já nada tem a ver com um julgamento de uma situação de jogo. Aqui entramos no domínio da arbitrariedade e das intenções...
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1 - No direito, usamos as expressões "de iure condito e de iure condendo" para nos referirmos ao direito constituído (lei vigente, direito positivo) e ao direito a constituir (a lei que deverá ser criada para tornar a aplicação do direito mais justa). Vem isto a propósito da situação que ocorreu no jogo entre o SC Braga e o Santa Clara, no qual, após a marcação de uma grande penalidade, o árbitro exibiu o segundo amarelo a Raúl Silva e o consequente vermelho, expulsando-o do jogo.
"E, por falar em penálti, fiquei agradado ao ler, neste jornal, um comentário de um reputado ex-árbitro que viu, no lance de penálti de Raul Silva de que estamos a falar, aquilo que eu vi: nada. Hoje todos dispomos, em casa, de tecnologia digital na televisão, que permite parar, ver, andar para trás e rever os lances"
Do ponto de vista da aplicação da lei que está em vigor (de iure condito), o juiz agiu corretamente; no entanto, tendo em atenção a recente alteração da lei desportiva destinada a evitar a dupla penalização, esta situação, de iure condendo, deverá ser ponderada e alterada. Na verdade, a razão que esteve subjacente a esta alteração das leis do jogo prende-se com o facto de se considerar que a marcação de um penálti já é castigo suficiente para a equipa que o sofre, e que, por isso, não deverá ser castigada duplamente com a expulsão do jogador que comete a falta. Daí não ser de exibir cartão vermelho (exceto em determinadas situações). No entanto, na situação de segundo amarelo, o fundamento mantém-se igual: como, em termos práticos, o resultado da advertência (amostragem do segundo amarelo) termina em expulsão, existe, na prática, uma "dupla penalização" da equipa que sofre o penálti. Por isso, de iure condendo, seria de ponderar uma alteração das leis do jogo no sentido da não amostragem de segundo amarelo a jogador que cometa um penálti, para evitar uma real situação de dupla penalização.
2 - E, por falar em penálti, fiquei agradado ao ler, neste jornal, um comentário de um reputado ex-árbitro que viu, no lance de penálti de Raul Silva de que estamos a falar, aquilo que eu vi: nada. Hoje todos dispomos, em casa, de tecnologia digital na televisão, que permite parar, ver, andar para trás e rever os lances. E eu vi e revi e tornei a ver o lance do penálti, tentando vislumbrar alguma infração do defesa bracarense, mas nada consegui encontrar. Mas o árbitro, em tempo real, ao segundo, deve ter pensado que viu algo e marcou. Até aí, tudo normal. O que não me parece nada normal é não ter recorrido ao VAR para confirmar esse seu juízo. Não se percebe. E isso já nada tem a ver com um julgamento de uma situação de jogo. Aqui entramos no domínio da arbitrariedade e das intenções...
3 - É oficial: já podemos ficar verdadeiramente preocupados. O SC Braga pós-pandemia é uma equipa anémica, deprimida, a necessitar de ventilação. A real preocupação nem sequer tem a ver com a luta pelo terceiro lugar. Quem viu os jogos deste Braga de Custódio e os das equipas que com ele disputam um lugar europeu (até ao quinto lugar), seguramente que ficará com sérias dúvidas da capacidade dos bracarenses garantirem um lugar europeu. E, com isso, poderemos estar a comprometer seriamente a próxima época. Isso é que preocupa.