Do protocolo VAR retira-se: a decisão inicial do árbitro não pode ser alterada
APITADELAS >> Em local algum do protocolo VAR se enxerga poder o árbitro utilizar outro meio tecnológico que não o VOR
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Não fui eu!
Perante o típico alijar de responsabilidades e dificuldades em saber-se quais as razões para o alegado corte de fornecimento de energia ao monitor VAR no Estádio do Dragão, precavendo hipótese de alguém, no decorrer dos inúmeros considerandos, múltiplas elucubrações e teorias elaboradas, ter infeliz ideia de cogitar, sob palavra de honra, afirmo: Não fui eu! Não estava lá! Não tenho nada que haver com o assunto! Quando se supõe já nada existir capaz de cotizar-se para o desvalor do futebol português, algo surge a adversar.
Muito se tem dito quanto à ação do árbitro no momento gerador de polémica, alguns, os do costume, afirmando ter o filiado atuado no cumprimento do estipulado pelo protocolo do VAR. Corroborando dever qualquer árbitro, na defesa da integridade e verdade do jogo, buscar aclaramentos credíveis sobre decisão mais assisada, não enjeito, nem escamoteio o definido na bíblia das Leis.
Ora, em local algum do protocolo VAR metido nas Leis, se enxerga poder o árbitro utilizar outro meio tecnológico que não o VOR (sistema que valida comunicações entre elementos da arbitragem), aliás, a Lei V identificando que tipo de equipamentos podem os árbitros utilizar, demarca: "Árbitros e ou outros elementos da equipa de arbitragem "no terreno de jogo" estão proibidos de utilizar (...) ou OUTRO EQUIPAMENTO ELETRÓNICO, incluindo câmaras".
Se perante uma avaria do sistema de comunicações, que não o VAR (monitor), podem, em alternativa, usar, como alguém disse, walkie-talkies (ui, que potentes são para abrangerem espetro de Chaves à Cruz Quebrada), ou telemóvel, só normas da organização (Liga ou FPF), que não se perscrutam nos sítios daquelas entidades, validarão.
Insegurança
Do árbitro do jogo no Dragão resultou, sobremaneira, insegurança ao longo de todo o encontro, sobejamente afirmada no momento crítico da sua prestação. Erradamente assinalou, ao retardador, penálti sobre Taremi. Depois, através dos auriculares, terá sido alertado pelo VAR (imagens elucidativas) e após instantes a aguardar, decidiu rever o lance. Chegado junto do vídeo, este não funcionaria. De imediato, 4.º árbitro passou-lhe telemóvel para as mãos (porreiro, pá! Já podem usar telemóveis nos jogos). Porquê? Para quê? Se, até ali chegar, auriculares funcionavam, e problema era no vídeo? Se revisão vídeo não foi possível, por que alterou decisão? Com quem falou que o influenciou?
Do protocolo
Do protocolo VAR retira-se: "A decisão inicial do árbitro não pode ser alterada, a menos que a revisão vídeo mostre que a mesma foi um "claro e óbvio erro"; "Apenas o árbitro pode iniciar uma "revisão"; o VAR (e os outros elementos da equipa de arbitragem) podem apenas recomendar uma "revisão" ao árbitro"; "A decisão final é sempre tomada pelo árbitro, seja baseada na informação do VAR ou depois do árbitro ter efetuado uma "on-field review" (OFR)"; "O VAR descreve ao árbitro o que pode ser visto na(s) repetição(ões) de TV(...)". Ora, dúvidas não restam que a revisão vídeo não mostrou que a decisão inicial foi um "claro e óbvio erro", assim, o árbitro não podia reverter decisão.