APITADELAS - Uma opinião de Jorge Coroado
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A Parte I - Direitos e deveres fundamentais da Constituição da República Portuguesa, define nos Títulos I e II, respetivamente, Princípios Gerais e Direitos Liberdades e Garantias. Princípios da Universalidade e da igualdade encontram-se nos art.ºs 12.º e 13.º. Já o art.º 71.º (Princípio Social) diz que os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontram incapacitados, e o art.º 79.º, n.º 1, dita: Todos têm direito à cultura física e ao desporto. Princípios, Direitos e Deveres que deveriam ser exercidos por todos, começando no mais alto representante da nação, sobretudo na execução do Princípio da Igualdade. Sempre disponível para, em nome da República, galardoar atletas de diversas modalidades, por vezes com resultados mixurucas, não se lobriga razão plausível para o Sr., Presidente da República ainda não ter distinguido Diogo Matos, atleta com trissomia 21, que ao serviço do seu clube, também da seleção nacional, tem acumulado títulos mundiais (tricampeão do mundo de natação adaptada nas distâncias de 50 e 100 metros, tendo alcançado o seu primeiro campeonato do mundo em 2022 no 50m bruços, além de vice-campeão do mundo em 200m bruços em 2023 e 2024, vice-campeão mundial, em 2023, em 100 e 200m bruços e terceiro lugar nos 100m bruços em 2022, também medalha de bronze nos 100m bruços no Campeonato da Europa em 2017, detendo, igualmente, recordes do mundo tanto em individual como em estafetas). Que padrões de igualdade nortearão o Sr. Presidente da República? Uma cunha, arranja-se?