TAD considera que José Sousa não é presidente da federação de taekwondo

TATYANA ZENKOVICH
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) divulgou esta quarta-feira um parecer em que considera que José Luís Sousa não é presidente da Federação Portuguesa de Taekwondo (FPT) uma vez que o ato de renúncia "não carece de aceitação" nem admite retratilidade.
O parecer foi solicitado ao TAD pelo presidente do COP, José Manuel Constantino, uma vez que a presidência da FPT é reclamada tanto por José Luís Sousa, que apresentou um pedido de demissão em maio, retirando-o posteriormente, e por Mário Fernandes, entretanto eleito.
José Manuel Constantino considerou que, face a esta situação, criou-se uma situação juridicamente complexa que importava esclarecer, nomeadamente de saber quem é o legitimo representante da Federação Portuguesa de Taekwondo.
O COP questionou o TAD se, tendo em conta a apresentação do pedido de renúncia e a subsequente retirada do mesmo, José Luís Sousa devia ser considerado como estando ainda no exercício de funções de presidente de direção da FPT.
O parecer atesta que "a renúncia corresponde a uma declaração unilateral a que a lei atribui efeitos jurídicos extintivos de direitos subjetivos titulados pelo sujeito declarante.
"É o ato voluntário pelo qual uma pessoa perde um direito de que é titular, sem uma concomitante atribuição ou transferência dele para outrem: a renúncia é, pois, um negócio unilateral abdicativo -- e, por isso, dispositivo - do direito", sustenta o parecer do TAD.
A renúncia ao mandato, explica a nota, "constitui um direito genericamente atribuído aos titulares de cargos políticos, assentando numa declaração unilateral de vontade do renunciante dirigida à entidade a que deva ser transmitida a intenção de abandonar o cargo".
"Produzirá efeitos automaticamente com a mera comunicação, não dependendo, dessa forma, da aceitação do órgão ao qual deva ser comunicada. Sendo assim, a declaração formal lida aos delegados pelo presidente da Federação Portuguesa de Taekwondo e entregue ao residente da Mesa da Assembleia Geral realizada no dia 26 de maio de 2016 fez com que aquele perdesse esse estatuto, uma vez que se preenchem os requisitos do artigo 64.º n.º 1 dos Estatutos para que opere a abdicação", sustenta.
O artigo 64.º, n.º 1 prescreve que "Os titulares dos órgãos eleitos da Federação Portuguesa de Taekwondo, UPD, podem renunciar ao mandato mediante documento escrito, remetido ao Presidente da Assembleia-Geral, com conhecimento ao órgão a que pertença, exceto se for o próprio"
"Pelo que a irrevogabilidade da referida declaração de renúncia do presidente da FPT é a única conclusão compaginável com a sua natureza unilateral e recetícia.
Com o conhecimento do pedido da renúncia, abriu-se de imediato a vaga do cargo", refere o parecer.
Como tal, prossegue, e tendo em conta toda a análise efetuada e supra vertida, em resposta à questão se "deve José Luís Sousa ser considerado como estando ainda no exercício de funções enquanto presidente da direção da FPT", a mesma não poderia deixar de ser negativa, uma vez que, como foi amplamente explanado, a renúncia é um ato que não carece de aceitação pelo destinatário e que não admite retractilidade".
