Retificação: falta desqualificante de António Monteiro estava no relatório do árbitro
Associação Nacional de Juízes de Basquetebol explica que foi relatada a falta do jogador do Sporting e que os gestos posteriores ainda podem ser punidos pelo Conselho de Disciplina.
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As faltas desqualificantes que tiraram Rashard Odomes (FC Porto), João Fernandes e António Monteiro (Sporting) do Jogo 2 das meias-finais da Liga Betclic, que os dragões venceram por 74-71, na passada terça-feira, foram todas descritas no relatório do árbitro e analisadas pelo Conselho de Disciplina, embora no caso de Monteiro não tenham sido incluídos os gestos que fez ao deixar o terreno de jogo, alertou a Associação Nacional de Juízes de Basquetebol (ANJB), em pedido de retificação enviado para O JOGO.
O Conselho de Disciplina mandou arquivar todos os processos e os três jogadores estiveram ontem no último dos confrontos entre FC Porto e Sporting - os azuis e brancos venceram no João Rocha por 80-95 e passaranm à final, na qual vão defrontar o Benfica -, mas a ANJB destaca o facto de a ação de António Monteiro, que já pediu desculpa pelo gesto feito a alguns adeptos, poder "ser punida pelo Conselho de Disciplina perante prévia instauração de processo disciplinar, estando este órgão apto a fazer uso de outros meios de prova para o apuramento da verdade". No relatório do árbitro apenas estavam "as ações que estes observam durante o jogo" e os gestos posteriores " já junto ao acesso aos balneários, não podem ser incluídas", explica a ANJB.
O pedido de retificação enviado pela ANJB é o seguinte, na íntegra:
"Exmos. Senhores da equipa editorial do Jornal "O Jogo",
Esta comunicação surge no sentido de exercer o direito de retificação aos órgãos de comunicação social, no seguimento da publicação no passado dia 26 de maio de 2022, pelas 16h06, da notícia intitulada "Sporting-FC Porto: Odomes e João Fernandes vão a jogo após CD arquivar processos", da autoria da jornalista Catarina Domingos, consultável no website do vosso jornal, que noticia conteúdo falso referente à conduta do árbitro principal do jogo.
Na notícia em questão, referente a decisões do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Basquetebol sobre ocorrências no jogo que opôs o Sporting ao FC Porto nas meias-finais dos playoffs da Liga Betclic, pode-se ler o seguinte excerto: '(...) António Monteiro, extremo do Sporting, também recebeu falta desqualificante, mas não constou no relatório do árbitro Sérgio Silva, pelo que não estava incluído no processo (...)'.
Esta afirmação é falsa.
Os regulamentos da Federação Portuguesa de Basquetebol preveem que todas as Faltas Desqualificantes devem ser alvo de relatório por parte da equipa de arbitragem, para descrição dos fatos inerentes à decisão tomada, permitindo a posterior apreciação pelo Conselho de Disciplina, sendo que esta situação não foi exceção a este procedimento.
A Associação Nacional de Juízes de Basquetebol consultou a equipa de arbitragem do encontro para confirmar os procedimentos realizados, podendo corroborar que se encontram devidamente descritos no relatório do árbitro os motivos que fundamentaram todas as Faltas Desqualificantes averbadas, incluindo naturalmente a do atleta António Monteiro, para apreciação devida pelo Conselho de Disciplina, conforme regulamentado.
A informação noticiada é, portanto, falsa, pois o árbitro cumpriu com as normas regulamentadas no que à justificação da desqualificação do jogador em relatório ao jogo concerne.
Cumpre ainda clarificar que, conforme regulamentado, apenas constam dos relatórios dos árbitros as ações que estes observam durante o jogo. Qualquer outra ocorrência que não seja diretamente testemunhada pelos juízes do encontro, como é o caso dos gestos captados pelas imagens televisionadas aquando da saída dos jogadores desqualificados do terreno de jogo, já junto ao acesso aos balneários, não podem ser incluídas no relatório do árbitro.
Sem prejuízo do facto atrás explicado, qualquer ocorrência não descrita no relatório do árbitro pode ser punida pelo Conselho de Disciplina perante prévia instauração de processo disciplinar, estando este órgão apto a fazer uso de outros meios de prova para o apuramento da verdade, conforme previsto no ponto 3. do artigo 7º e no ponto 4. do Artigo 8º do Regulamento de Disciplina da FPB. Por este motivo, a ausência de uma ocorrência no relatório ao jogo, por não testemunho da mesma pela equipa de arbitragem, não pode de forma alguma justificar a sua não apreciação e devida punição pelo Conselho de Disciplina, conforme falsamente enunciado na notícia.
Fica assim exercido pela Associação Nacional de Juízes de Basquetebol o direito de retificação aos órgãos de comunicação social, salvaguardando a representação e defesa da arbitragem, pelo que solicitamos a retificação da afirmação incorreta relativa à conduta do árbitro do encontro.
Lisboa, 27 de maio de 2022
Presidente da Direção da Associação Nacional de Juízes de Basquetebol
Vicente Jardim"