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Houve uma "redução significativa do número global de incidentes" relativamente à temporada anterior
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O Relatório de Análise da Violência Associada ao Desporto (RAViD), divulgado esta sexta-feira, denota uma "redução significativa do número global de incidentes" em 2024/25, para 7 140, depois de 8 879 em 2023/24.
O relatório assenta nos dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), que na época transata registou, além dos 7 140 incidentes, 127 situações "de incumprimento de deveres imputados ao promotor".
Dentro destes dados, a grande parte dos números são relativos à posse ou uso de artefactos pirotécnicos, que também desceram, de 5 673 para 4 213, seguido pelas injúrias (desceram de 717 para 625) e outros.
Em sentido inverso à tendência de descida estão casos como o arremesso de objetos (de 281 para 317), a invasão de área de espetáculo desportivo (de 168 para 202) ou a venda ilícita de bilhetes (de 26 para 52), enquanto o incitamento à violência, racismo, xenofobia e intolerância baixou, de 114 para 98.
O futebol domina o total de ocorrências, enquanto o futsal representa 74,9% das restantes modalidades, com a pirotecnia a ser predominante no tipo de ocorrências, representando 60,1% do bolo.
A I Liga apanha 3 213 ocorrências, de longe o maior número, num pódio que inclui distritais (998) e competições da UEFA (704).
A sexta edição deste documento divide-se numa análise dos dados do PNID, compilados a partir da informação da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR), bem como autoridades judiciárias e administrativas, e nos que foram compilados pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
Nas interdições de acesso a recintos desportivos, comunicadas ao PNID, 88,3% foram aplicadas pela APCVD (462 casos), contra 11,7% pelos tribunais (61), baixando o total de 573 para 523 de uma época para a outra, quebrando com a tendência ascendente.
Aqui, segue-se o padrão de posse e uso de pirotecnia como prática dominante, com o Sporting como campeão dos adeptos sujeitos a medidas de interdição - tem 123, contra 82 do Benfica e 65 do FC Porto.
Também as ações sancionatórias contraordenacionais da APCVD baixaram, de 786 decisões proferidas em 2023/24 para 692 na passada época, estando o "incumprimento do dever de usar de correção, moderação e respeito" no topo de casos.
Sem surpresa, dada a tendência dos últimos anos, 94,5% dos condenados são homens, e 553 são adeptos - 95 agentes desportivos foram sancionados, 38 promotores, sobrando seis outras entidades.

