Federação de Patinagem de Portugal publicou no seu site oficial as orientações para o caso de suspensão ou interrupção de campeonatos, devido à pandemia
Corpo do artigo
O Comité Técnico-Desportivo de hóquei em patins já definiu as orientações e normas a aplicar em caso de necessidade de Interrupção ou suspensão dos campeonatos nacionais, "em circunstâncias excecionais e em casos de força maior devidamente justificados."
Depois da pandemia ter anulado 2019/20, as federações têm vindo a publicar regulamento que contemple nova situação de exceção e a Federação de Patinagem de Portugal acabou de divulgar o seu documento, referente às regras de atribuição de títulos, subidas e descidas de devisão e indicação dos clubes para a Europa.
Assim, pode ler-se no documento divulgado pella Federação de Patinagem de Portugal que "na impossibilidade de se poder cumprir a totalidade do quadro competitivo, dá-se prioridade à realização do máximo de número de jogos da fase regular e anula-se play-off; se a competição for interrompida no decurso da fase regular, a competição pode decorrer até 30 de julho; sendo possível finalizar a fase regular, sendo homologada a classificação obtida na fase regular com atribuição de título de campeão, indicação das equipas participantes nas provas europeias; despromoção à II Divisão (descem de divisão os três últimos classificados)."
Na impossibilidade de conclusão da fase regular e caso não se tenham realizado pelo menos 75% de jogos (até 19 jogos), "não será atribuído o título, nem ocorrerão descidas de divisão, mantendo-se as mesmas equipas na época seguinte; e as equipas a indicar para as provas europeias são definidas de acordo com a classificação da época anterior."
12612993
Na impossibilidade de conclusão da fase regular e caso se tenham realizado pelo menos 75% de jogos (20 ou mais jogos), "não será atribuído o título, será homologada a classificação obtida na fase regular e haverá indicação das equipas participantes nas provas europeias; assim como se procederá à despromoção à II Divisão."
Caso as equipas não tenham o mesmo número de jogos disputados, "a classificação será ordenada quociente do total de pontos conquistados/total de jogos realizados."
Se a competição for interrompida no decurso do play-off, "só será considerado o resultado da eliminatória caso esta tenha sido completada."
Em caso de interrupção após os quartos de final, "será homologada a classificação do 5º ao 8º lugar: de acordo com o definido no regulamento geral; do 1º ao 4º lugar de acordo com classificação obtida na fase regular."
Em caso de interrupção após as meias-finais, "será homologada a classificação: do 3º e 4º lugares de acordo com o regulamento geral e 1º e 2º lugares de acordo com classificação obtida na fase regular."
A Taça de Portugal "pode decorrer até 30 de julho e não sendo possível a sua conclusão até 30 de julho, não são atribuídos vencedores."
Na Taça 1947, "caso não se verifiquem as condições de apuramento das equipas, será calculado o quociente do total de pontos conquistados/total de jogos realizados, participando as oito equipas com melhor valor percentual e em caso de interrupção da prova no seu decurso, não é atribuído vencedor."