Tendo em conta o recolher obrigatório em 121 concelhos, alguns jogos terão horários alterados e outros deverão ser adiados
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As federações de andebol, basquetebol, futebol (futsal), patinagem e voleibol emitiram esta terça-feira um comunicado conjunto, dando conta do esforço que estão a realizar no sentido de "alterar a calendarização da sua atividade desportiva agendada para os 121 concelhos" com restrições diárias de circulação. No mesmo, as cinco federações de modalidades de pavilhão referem estar a "acomodar a realização de jogos e recalendarizar os restantes", ou seja, o objetivo de que as partidas se disputem em horários sem restrições à circulação deverá obrigar a adiamentos de algumas delas.
"Na sequência da publicação deste diploma, tem havido por parte das autoridades uma sensibilização para que, durante o período do estado de emergência, a atividade desportiva possa respeitar as restrições de circulação, como forma de o Desporto contribuir para o esforço da salvaguarda da saúde pública através da diminuição da circulação, particularmente evitando situações de atravessamento de concelhos nestas condições", surge mencionado.
Entre as medidas que entraram em vigor constam o recolher obrigatório noturno durante a semana (entre as 23:00 e as 05:00) e ao fim de semana a partir das 13:00 nos 121 concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus. Nestes 121 municípios, abrangendo 70% da população residente, estão incluídos todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Eis o comunicado conjunto na íntegra:
"A situação pandémica em Portugal tem sofrido um preocupante agravamento que levou à publicação do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República no período entre as 00.00 horas do dia 9 de novembro de 2020 e as 23.59 horas do dia 23 de novembro de 2020.
Este diploma, relativamente aos 121 concelhos referidos no anexo II da Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, prevê restrições diárias de circulação no período compreendido entre as 23.00 e as 05.00 horas, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13.00 e as 05.00 horas.
Na sequência da publicação deste diploma, tem havido por parte das autoridades uma sensibilização para que, durante o período do estado de emergência, a atividade desportiva possa respeitar as restrições de circulação, como forma de o Desporto contribuir para o esforço da salvaguarda da saúde pública através da diminuição da circulação, particularmente evitando situações de atravessamento de concelhos nestas condições.
Neste contexto, as Federações e os seus Clubes, cientes das suas responsabilidades, estão a fazer todos os esforços para alterar a calendarização da sua atividade desportiva agendada para os 121 concelhos, no sentido de acomodar a realização dos jogos e recalendarizar os restantes para que todos se disputem nos períodos em que não se verifiquem restrições legais à circulação, seguindo assim as orientações das autoridades".
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