Barreirense acusa Federação de "intransigência" sem poder utilizar americano Evan Maxwell
A tratar do visto de residência, norte-americano ainda não fez qualquer partida esta temporada, não aceitando a FPB a inscrição do atleta enquanto o processo não estiver finalizado. Emblema do Barreiro sente-se vítima de tratamento desigual e pondera medidas judiciais.
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Em contagem decrescente para se iniciar na segunda fase da Proliga – Grupo de Manutenção, o Barreirense ficou de anunciar “passos a tomar” quanto à impossibilidade de utilizar o atleta Evan Maxwell. “Caso continuemos a esbarrar na intransigência da FPB, ponderaremos tomar outras medidas judiciais de proteção do clube e do atleta”, escreveu o emblema da Margem Sul do Tejo num extenso comunicado.
A tratar da obtenção de visto em Portugal por reagrupamento familiar, o norte-americano, que já representou a formação do Barreiro em 2023/24, ainda não fez qualquer jogo esta temporada, não aceitando a Federação Portuguesa de Basquetebol inscrever o atleta enquanto o processo não estiver concluído.
Como Maxwell já tem entrevista agendada com a AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo, o Barreirense já contava utilizar o jogador, o que não se verificou.
“Sabemos que é o único caso com estas características em todas as competições organizadas pela FPB, onde competem diversos atletas ainda sem agendamento com a AIMA, mas sem qualquer objeção da Federação, pelo facto de terem manifestação de interesse válida”, acusam, exigindo justiça.
Eis o comunicado do Barreirense:
“O Futebol Clube Barreirense (FCB) vem, desta forma, tornar públicas as razões que têm impossibilitado a participação do seu atleta norte americano Evan John Maxwell na presente edição do Campeonato da Proliga.
Como é do conhecimento público, posteriormente à alteração legislativa ocorrida em junho de 2024 sobre a entrada de estrangeiros em Portugal, as diversas Federações celebraram um protocolo de cooperação com a AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo, denominado de “Agilização Procedimentos Concessão Autorização Residência Atletas Treinadores Profissionais”, alegadamente aplicável a atletas profissionais, mas que não incluiu, entre outros, o Campeonato da Proliga, pese embora esta competição também conte com inúmeros atletas profissionais estrangeiros.
Na preparação da corrente temporada e por forma a garantir o início dos trabalhos com todo o plantel disponível, a decisão do FCB, relativamente a contratação de atletas estrangeiros, recaiu sobre aqueles que já se encontrassem a viver em Portugal:dois deles com manifestações de interesse válidas e, um terceiro - o atleta Evan Maxwell, que representou o nosso clube na temporada anterior - com processo de legalização em território nacional em curso.
Refira-se que Evan Maxwell é casado há vários anos com uma cidadã que possui autorização de residência em Portugal. Por essa razão e por pretender viver e exercer atividade em Portugal procurou, em conjunto com a sua esposa, obter agendamento junto da AIMA para obtenção de visto de residência por reagrupamento familiar, situação prevista na legislação portuguesa por transposição de Diretiva da União Europeia, datada de 2003.
O direito ao reagrupamento familiar é um direito consagrado na Lei 23/2007 e que só pode ser solicitado por quem é já detentor de autorização de residência, neste caso, pela esposa do atleta em causa.
Não conseguindo o agendamento pelos meios tradicionais (telefone ou e-mail) por incapacidade de resposta da AIMA, a esposa do atleta Evan Maxwell intentou, em outubro de 2024, um procedimento cautelar para que esta entidade agendasse a entrevista para obtenção de visto de residência para o seu marido, por via do reagrupamento familiar. Embora muito para além dos prazos de resposta definidos na legislação, esta providência foi aceite liminarmente pelo Tribunal Administrativo do Sul, que intimou a AIMA para responder no prazo de 7 dias, o que não sucedeu.
No dia 13 de janeiro de 2025, a AIMA notificou o cidadão Evan Maxwell do agendamento desejado, devendo este comparecer na data estipulada na loja AIMA indicada na notificação.
Desde a instauração do procedimento cautelar que o FCB vem reiterando junto da Federação Portuguesa de Basquetebol que efetive a inscrição do atleta e permita a sua participação no Campeonato da Proliga. Apesar da FPB dispor de toda a documentação do processo, nenhuma das tentativas obteve a concordância da Federação, tendo sido inclusivamente colocada em causa a legalidade da estadia do cidadão em Portugal, algo que, em face da figura jurídica de reagrupamento familiar e do procedimento judicial já intentado, não pode, de todo, ser colocado em causa.
No dia 15 de janeiro e após informarmos a FPB da data do agendamento, junto da AIMA, foi-nos transmitido que apenas com visto de residência aceitarão a inscrição.
Queremos que fique muito claro: o cidadão Evan Maxwell encontra-se em território nacional de forma legal, tem direito ao reagrupamento familiar e apenas a inércia/incapacidade do Estado em dar resposta em tempo util, atrasa a ratificação desse direito!
Sabemos que é o único caso com estas características em todas as competições organizadas pela FPB, onde competem diversos atletas ainda sem agendamento com a AIMA, mas sem qualquer objeção da Federação, pelo facto de terem manifestação de interesse válida.
Embora existam comunicações da FPB em como, face à alteração legislativa supra referida, também seriam aceites inscrições de atletas que se encontrassem numa situação equiparável à de visto de residência ou manifestações de interesse, a verdade é que, conforme se extrai da situação concernente ao atleta Evan Maxwell, tal não corresponde à prática.
Ora, quem aceita o menos, não poderá deixar de aceitar o mais! A residência por reagrupamento familiar, de quem comprovadamente já reside em território nacional, sobrepõe-se ao mecanismo da manifestação de interesse.
Por outro lado, tomámos conhecimento que, em competições secundárias organizadas por outras federações signatárias do protocolo acima identificado, encontram-se a competir atletas com a mesma nacionalidade apenas com visto de turista!
O atleta em questão, os seus companheiros de equipa e todos os elementos da estrutura do FCB sentem uma profunda incompreensão e frustração com este processo. Mais, sentem que um direito fundamental dum cidadão está a ser atingido: o direito à família! E sentem-se lesados pela sucessiva recusa da FPB em praticar o ato administrativo de inscrever o atleta.
Os objetivos da temporada desportiva encontram-se irremediavelmente comprometidos, indo o clube para a segunda fase da Proliga integrado no grupo que disputará a despromoção. Deste modo, informamos que o clube encontra-se a analisar todo o processo e decidirá nos próximos dias quais os passos a tomar. Caso continuemos a esbarrar na intransigência da FPB, ponderaremos tomar outras medidas judiciais de proteção do clube e do atleta.
Somos há muito uma Instituição com Estatuto de Utilidade Pública e temos orgulho em afirmar que somos um clube de valores, mas mais importante para nós é a prática desses mesmos valores. O Evan Maxwell pelo seu enorme carácter há muito que tem um lugar privilegiado na família barreirense e, pelos nossos, tudo faremos para se seja feita a devida justiça!
Temos quase 100 anos de prática de basquetebol e formámos grande parte dos mais ilustres praticantes nacionais desta modalidade, muitos dos quais continuam a representar os valores do nosso clube, quer com as cores nacionais ou inclusivamente na NBA. O Evan Maxwell não foi formado no FCB, mas com os seus valores morais bem o poderia ter sido e merece que os barreirenses continuem a apoiá-lo nos seus direitos mais fundamentais.”