"Segurança do autor" dita cancelamento da petição para destituir Fernando Madureira de sócio do FC Porto
Petição na internet levava mais de 12 mil assinaturas até ser retirada. Destituição de associados é da responsabilidade do Conselho Fiscal e Disciplinar do clube.
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A petição pública que corria na internet em nome da destituição de Fernando Madureira de sócio do FC Porto foi cancelada esta quarta-feira. A ação partiu do autor que alegou a sua própria segurança como justificação.
"Esta petição será encerrada definitivamente por questões de segurança do autor", podia ler-se no portal dedicado a este tipo de movimento cívico.
Com a identificação e indicação do número de Cartão de Cidadão, qualquer pessoa pode assinar uma petição pública, mas a destituição de sócios do FC Porto é da competência Conselho Fiscal e Disciplinar do clube, conforme se pode perceber através da leitura dos estatutos, entre outras penas mais leves, concretamente advertência, repreensão registada e suspensão, e na sequência da instauração de um processo disciplinar.
Pode ser requerida ao Conselho Fiscal a instauração de um processo contra associados, mas, como é evidente, apenas a pedido de outros sócios de categoria sénior.