Nota de 2,6 indicia erro grave, mas não decisivo: desempenho do árbitro no dérbi classificado como "insatisfatório", mas um penálti por assinalar não é visto como determinante para o resultado
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O suspense acabou: o desempenho de Duarte Gomes no dérbi da Taça de Portugal foi classificado como "insuficiente" pelo observador que o avaliou, num relatório de que consta a nota de 2,6 [ver classificação na coluna da direita].
A nota atribuída ao desempenho de Duarte Gomes reflete a existência de um erro grave, mas sem influência no desfecho da partida, de acordo com a redação do documento intitulado "Diretivas para Observadores", emitido pelo Conselho de Arbitragem, que regulamenta a atividade. De acordo com as referidas diretivas, uma arbitragem classificada com uma nota entre 2,5 e 2,9 reflete um "desempenho insatisfatório": "A nota deve ser inferior a 2,7 se um erro grave tiver sido cometido. A nota deve ser inferior a 3,0 se, de uma qualquer reposição de bola em jogo, resultante de um erro de julgamento, quer diretamente quer do remate imediatamente seguinte, resultar golo." Isto porque, mediante um erro grave que tenha influência direta no resultado, a nota terá de se situar no intervalo entre os 2,0 e os 2,4, como consta do mesmo documento: "Este intervalo avalia um desempenho muito insatisfatório. A nota deve ser inferior a 2,5 se um erro grave tiver sido cometido e desse erro houver influência no resultado. O mesmo limite de nota se aplica se dois erros graves sem influência no resultado tiverem sido cometidos." Ou seja, a nota de 2,6 atribuída a Duarte Gomes parece indiciar que o observador que o avaliou no Estádio da Luz considera ter existido apenas um erro grave - ao que O JOGO apurou, o alegado penálti de André Almeida, por contacto do braço com a bola jogada por Carlos Mané -, mas, de acordo com a redação das diretivas que regulamentam a sua atividade, o mesmo observador não pode atribuir ao lance uma influência decisiva. Isto porque, à luz da definição constante do documento, os erros com influência direta são aqueles que envolvem golos indevidamente validados, os golos mal invalidados e o assinalar indevido de grandes penalidades que resultem em golos. Assim, o facto de não ter sido assinalado um castigo máximo favorável ao Sporting, mesmo quando o resultado era de apenas um golo de diferença - o Benfica vencia por 4-3, já no prolongamento -, não tem o mesmo peso de um golo mal validado ou de um golo por validar. Quer isto dizer que, para a classificação de um árbitro, é mais penalizador um penálti mal assinalado do que uma grande penalidade que fique por marcar.