Advogado "rasga" contrato e o leão vai à guerra. Jogador não se apresentou para treinar e o Sporting acusa os seus representantes de boicotarem as negociações para a renovação
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A novela em torno do futuro de Bruma transformou-se num filme policial e a rutura parece inevitável: ontem de manhã, o extremo não compareceu na Academia, onde era esperado no treino, e o seu advogado pediu a nulidade do contrato no Tribunal Cível de Lisboa, alegando que o vínculo do jogador terminou no passado dia 30 de junho e que este é agora um atleta livre para assinar por qualquer clube. O Sporting, por seu turno, já comunicou o sucedido à CMVM, garantindo que Bruma está a violar os termos do contrato que a SAD tem como válido até junho de 2014, frisando que o vínculo "se encontra devidamente registado junto das instâncias competentes, estando estabelecido o montante indemnizatório de 30 milhões de euros para a cessação antecipada do referido contrato". Mais: em comunicado oficial difundido ao fim da noite, a SAD acusa os representantes de Bruma de boicote das negociações para a renovação do contrato [ver mais informação nesta página], chegando mesmo a apontar o dedo a Catió Baldé, alegando que este exigia para si os benefícios que o Sporting estaria disposto a oferecer ao jogador.
Em causa estão, assim, pontos de vista diferentes sobre a situação contratual do atleta. Para Bebiano Gomes, advogado que representa Bruma, o documento que liga o jogador aos leões em 2013/14 não é válido. "A validade do contrato até 2014 é pura ficção do Sporting. Ele assinou um contrato por três anos e na mesma data e no mesmo documento foram contemplados o anexo A (que previa extensão até 2013/14), anexo B (até 2014/15) e C (direito de opção para 2015/16). Ele fez 16 anos a 24 de outubro de 2010 e assinou esse contrato três dias depois, a 27. A 3 de agosto de 2011, ainda não tinha 17 anos, assinou a validação do anexo A. Ora, a FIFA não permite contratos superiores a três épocas a jogadores menores e todas as cláusulas que extravasem esse limite são nulas. O Bruma é um jogador livre. Tinha propostas de Chelsea e Galatasaray, agora o leque abriu. Pode assinar por qualquer grande clube, porque é um grande jogador", disse a O JOGO, revelando, de seguida, o próximo passo na sua agenda: "Naturalmente, o Sporting tem o direito de se defender. Vamos avançar para a CAP (Comissão Arbitral Paritária). Na próxima terça ou quarta-feira devemos dar seguimento ao processo. Nessa altura, respeitando o princípio do contraditório, o Sporting será chamado a defender-se."
Os leões, por seu turno, entendem que nunca violaram o disposto no nº 2 do artigo 18º do Regulamento do Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA, que serve de base à argumentação de Bebiano Lopes e estipula que "os jogadores menores de 18 anos não podem celebrar um contrato profissional com duração superior a três anos" e que "qualquer cláusula que estabeleça um período de duração superior não é reconhecida".