O JOGO teve acesso aos documentos que os advogados de Bruma apresentaram à CAP, nos quais se contesta a validade do vínculo assinado em 2011 com base num contrato-promessa de 2010
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Bruma, por via dos seus advogados, é claro na ação de declaração de nulidade de contrato com o Sporting: foi enganado quando assinou o vínculo para 2013/14, que agora é contestado. O JOGO teve acesso ao processo enviado pelo futebolista à Comissão Arbitral Paritária (CAP) e aí estão explicados os motivos que o levam a considerar-se um futebolista livre desde 30 de junho.
Dos documentos enviados à CAP, que totalizam mais de cem páginas, constam o primeiro contrato de trabalho, assinado a 27 de Outubro de 2010, o contrato-promessa que o vincularia para a temporada 2013/14 e os respetivos aditamentos para 2014/15 e 2015/16. Do processo fazem ainda parte os pareceres jurídicos de João Leal Amado e Lúcio Miguel Correia (aos quais se juntou mais tarde o de Ricardo Costa), todos favoráveis à posição do jogador.
Bruma e os seus representantes entendem que o Sporting tirou partido de um "vício na determinação na vontade contratual" e que a "complexa teia de instrumentos formais urdida (...) mais não é do que a tentativa de defraudar os preceitos da causa". No fundo, para "vincular o jogador menor de idade por seis épocas desportivas", o Sporting colocou "uma bateria de contratos" para que Bruma assinasse, retirando benefícios da sua "boa-fé" sobre normas que desconhecia e "condicionando-o psicologicamente no exercício da sua liberdade contratual".
Entende Bruma que foi levado a "assinar o que queria e não queria", tendo visto a sua "vontade negocial afetada" pelo "complexo conjunto contratual" que procura contornar a proibição de celebração com menores de 18 anos de contratos com duração superior a três épocas, ao abrigo do que consta no Regulamento de Transferências da FIFA. "Aos 16 anos [Bruma] não conhecia, nem era expectável que conhecesse - ao contrário da ré [Sporting, SAD] -, a legislação e regulamentação aplicável ao caso concreto", sublinha a acusação, que refere a desproporcionalidade do valor da cláusula de rescisão, 30 milhões de euros, face ao vencimento ilíquido inicial de 16 mil euros anuais.
Como suporte da argumentação, Bruma recorreu a três casos que fazem jurisprudência na matéria, sendo apenas um deles identificado e que envolve precisamente a transferência de Leandro Bomfim dos holandeses do PSV Eindhoven para o FC Porto. Então, a FIFA, a 24 de fevereiro de 2005, considerou que o contrato assinado entre Bomfim e PSV a 21 de julho de 2001 por quatro épocas e meia, com início a 1 de janeiro de 2002 e fim a 30 de junho de 2006 - contendo uma opção de extensão até 30 de junho de 2007 -, só era válido até janeiro de 2005 e permitiu que a FPF autorizasse a inscrição do atleta pelo FC Porto, sem qualquer compensação financeira para o PSV. Leandro Bomfim tinha solicitado a nulidade do contrato com os holandeses a 17 de janeiro de 2005, invocando os mesmos motivos legais de Bruma.