Pedro Rocha não poderá exercer cargos federativos por dois anos
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O TAD de Espanha suspendeu o presidente da federação de futebol (RFEF), Pedro Rocha, por dois anos, impedindo-o de exercer cargos federativos durante dois anos.
A instrução do caso pedia seis anos de afastamento, e o tribunal considerou apenas uma das três acusações, a do despedimento indevido de um dirigente (o secretário-geral Andreu Camps), por abuso de autoridade. Nas outras duas acusações a sanção foi uma multa de 33 mil euros.
Pedro Rocha vai recorrer e pedir a suspensão cautelar da pena. Se a decisão não for revertida, não pode nem manter-se no cargo, nem concorrer às eleições da federação, marcadas para setembro.