Organismo anunciou que vai "abrir um diálogo global (...) com a participação das principais partes interessadas"
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Na sequência da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre o caso Lassana Diarra, a FIFA anunciou esta segunda-feira que irá "abrir um diálogo global sobre o sistema de transferências", de forma a "adaptar o artigo 17" do regulamento.
"A FIFA vai abrir um diálogo global sobre o sistema de transferências, com a participação das principais partes interessadas, para adaptar o artigo 17 do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores (RSTP)", começa-se por ler em publicação do organismo que rege o futebol mundial nas redes sociais.
"Este anúncio surge na sequência da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre o caso [Lassana] Diarra e está alinhado com o objetivo estratégico da FIFA de continuar a melhorar o sistema de transferências", lê-se ainda, juntamente com um vídeo.
“Com eles [os principais atores do futebol], a FIFA determinará as conclusões a tirar do caso Diarra e as alterações relevantes a fazer ao artigo 17 do Regulamento de Transferências de Jogadores”, disse o diretor do departamento jurídico da FIFA, Emilio Garcia Silvero, em comunicado.
O organismo regulador do futebol mundial pretende dialogar sobre os “parâmetros de cálculo das indemnizações e das sanções por incumprimento contratual” e o “mecanismo de emissão do certificado internacional de transferência”, que permite aos jogadores mudarem de clube.
“A FIFA agirá sempre em conformidade com o direito europeu”, assinalou Emilio Garcia Silvero, em reação à decisão do TJUE, que considerou serem contrários ao direito europeu alguns artigos dos regulamentos sobre a transferência de futebolistas, por dificultarem a livre circulação e restringirem a concorrência entre clubes.
O anúncio efetuado a 4 de outubro pela principal autoridade judicial da União Europeia (UE) já levou representantes de clubes e jogadores a pedirem a elaboração de um acordo coletivo de trabalho no futebol, com o objetivo de regulamentar o mercado de transferências.
A decisão do TJUE, sedeado no Luxemburgo, surgiu na sequência de um pedido da justiça belga sobre o caso do antigo internacional francês Lassana Diarra, que contestou, há 10 anos, as condições da sua saída do Lokomotiv Moscovo.
Devido a uma redução drástica do salário, Diarra quis rescindir o contrato com o clube moscovita, que considerou a rescisão injusta e lhe exigiu 20 milhões de euros - posteriormente reduzidos para 10,5 milhões - pelos danos sofridos.
O clube belga Charleroi, que estava interessado no jogador, acabou por desistir de contratar o francês, temendo ter de assumir parte das penalizações, conforme exigia a FIFA.
Na justiça, Diarra contestou algumas das regras adotadas pela FIFA, alegando que estas, que constam do regulamento de transferências, dificultaram a sua contratação pelo clube belga.
Segundo as referidas regras, quando um clube considera que um dos seus jogadores resolveu o seu contrato de trabalho sem justa causa antes do termo previsto no mesmo, poderá reclamar uma indemnização, a pagar solidária e conjuntamente pelo próprio e pelo clube que, entretanto, o contrate.
Além disso, o novo clube do jogador está sujeito, em determinadas situações, a uma sanção desportiva que o proíbe de contratar novos jogadores durante um determinado período, e, por último, a entidade nacional a que o antigo clube do jogador pertence deve recusar emitir um certificado internacional de transferência a favor da entidade junto da qual o novo clube está inscrito enquanto estiver pendente um litígio relativo à resolução do contrato.
No entender do TJUE, “estas regras são contrárias ao direito da União Europeia”, porque “são suscetíveis de dificultar a liberdade de circulação dos futebolistas profissionais que pretendam desenvolver a sua atividade, assinando com um novo clube estabelecido no território de outro Estado-Membro da UE”.
“Estas regras sujeitam estes jogadores e os clubes que os pretendem contratar a riscos jurídicos significativos, a riscos financeiros imprevisíveis e potencialmente muito elevados, bem como a riscos desportivos consideráveis, que, no seu conjunto, são suscetíveis de dificultar a transferência internacional dos referidos jogadores”, refere uma nota do TJUE.
No que respeita ao direito da concorrência, o Tribunal de Justiça declarou que as regras têm por objetivo restringir, “ou mesmo impedir”, a concorrência transfronteiriça que poderia existir entre todos os clubes de futebol profissional estabelecidos no bloco.