Causídico, em entrevista à Marca, negou que o atleta incumprira com os dias de trabalho comunitário de que foi encarregue em 2017 e que tenha, em 2017, sido reincidente
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Mauricio González, advogado que representou Lucas Hernández (Bayern) no processo judicial relativo a um caso de violência ocorrido em 2017, tendo sido ilibado após recurso, esclareceu que as informações veiculadas a respeito foram deturpadas.
O causídico garantiu que o jogador, condenado inicialmente a seis meses de prisão por não cumprir uma ordem judicial que implicava o afastamento da esposa, acatou essa mesma decisão e como que ilibou o cliente de duas penas por maus tratos, pelo que o Tribunal Provincial espanhol "anulou uma sentença injusta".
"O Tribunal Provincial anulou uma decisão claramente injusta. Ficámos calados face a todas as falsidades. A informação verdadeira não foi tratada. É falso que o Lucas não tenha cumprido a pena [imposta em 2017] em benefício da comunidade e que tem duas condenações por violência de género. Isso nunca aconteceu", afirmou Mauricio González, em entrevista concedida ao jornal espanhol "Marca".
Nessa altura, o então jogador do Atlético de Madrid, com 21 anos, foi visto a cometer violência doméstica sobre a mulher na capital espanhola. Como consequência, um tribunal de Madrid condenou o casal a realizar 31 dias de trabalho comunitário e a não terem contacto durante seis meses.
Volvidos quatro anos, e por se considerar que a sanção não fora cumprida, o jogador, mais tarde visto com a esposa antes do prazo estipulado judicialmente, foi condenado a seis meses de prisão efetiva, por pedido do Ministério Público.
Após recurso apresentado pela defesa, o Tribunal Provincial de Madrid suspendeu a execução da pena imposta ao jogador francês, com a ressalva de que a mesma se mantinha suspensa se o mesmo não cometer novo crime durante quatro anos.
Na sua resolução, os magistrados justificaram a apreciação do recurso do jogador de futebol "na sua situação familiar e social e os efeitos que se podem esperar da suspensão da execução e do cumprimento das medidas que lhe foram impostas".
Além disso, o tribunal considerou que "não se pode ignorar que a pessoa que não poderia ser contactada [a sua companheira] consentiu com tal abordagem".