
O JOGO consultou a opinião de Bernardo Morais Palmeiro, antigo jurista da FIFA.
A FIFA recusou validar a inscrição de Adrien feita pelo Leicester City na Federação Inglesa de Futebol (FA) e o jogador terá de esperar pela reabertura do mercado em janeiro para poder representar oficialmente o emblema inglês. Agora, o novo clube do internacional português pode recorrer da decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) e até solicitar medidas cautelares. Porém, as possibilidades de sucesso são reduzidas ou praticamente nulas.
A O JOGO, Bernardo Morais Palmeiro, antigo jurista da FIFA, explicou a questão. "A decisão era expectável e é passada pelo comité do estatuto do jogador e recorrível para o TAD. A apresentação de recurso não tem efeito suspensivo, mas pode-se solicitar a aplicação de medidas cautelares. No entanto, a experiência mostra que os pedidos de aplicação dessas mesmas medidas são invariavelmente rejeitados, já que o aqui está em causa é algo de muito factual: ou o pedido entrou ou não entrou dentro do prazo. Assim sendo, o recurso normalmente tem uma hipótese pequena de sucesso", disse, acrescentando a respeito do atraso da decisão: "A validação da transferência não é automática. Quando o sistema [Transfer Matching System] bloqueia, entra num estado de exceção. É necessário que a FA, a pedido do clube, verifique o que se passou e solicite a intervenção da FIFA para validar a inscrição, apresentando a justificação. Provavelmente, o pedido não tinha sido apresentado ou só foi feito ontem [anteontem]."
