A oferta de lembranças a equipas de arbitragem é uma prática habitual e a própria UEFA admite essa situação, prevendo, no seu Código de Ética, o direito de os árbitros receberem brindes
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Porém, de acordo o mesmo código, cada juiz não pode receber ofertas de valor superior a 200 francos suíços (183 euros, segundo o câmbio atual) de organismos ou pessoas envolvidos em desafios organizados por esta instituição.
Segundo o que estabelece o artigo 4.º, ponto 6, daquele documento, "os árbitros comprometem-se a não aceitar ofertas de valor superior a 200 francos suíços (ou de valor equivalente) de organismos e/ou pessoas diretamente e/ou indiretamente envolvidas nos jogos da UEFA para o qual foram nomeados".
"Souvenirs como galhardetes ou camisolas também podem ser aceites", prevê o Código de Ética da UEFA, algo que o próprio Bruno de Carvalho assumiu também já ter feito. Porém, este documento frisa que "em nenhuma circunstância os árbitros podem ficar com a bola do encontro". "Qualquer árbitro que seja alvo de subornos deve notificar a UEFA imediatamente", pode ler-se.