Já por duas vezes o TAD contrariou decisões do Tribunal Central Administrativo do Sul em processos de providências cautelares.
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A mais recente decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) em aceitar um recurso do Sporting revelou, além do modo de operar no sentido de protelar sanções disciplinares no futebol profissional, uma certa conflitualidade face aos acórdãos do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que decidiu por duas vezes, em menos de um mês, ao contrário da instância da justiça comum em processos de providência cautelar.
Recurso do Sporting pela sanção a Rúben Amorim e outro processo envolvendo André Geraldes revelam juízos do TCAS contraditados pelo TAD. Decisões disciplinares têm sido, assim, proteladas
Rúben Amorim, técnico leonino, corria o risco de não poder comandar a equipa na primeira jornada da Liga BWIN, que ontem começou (ver págs. 2 a 6), mas este segundo recurso ao TCAS envolvendo a mesma sanção, apresentado no decurso da semana, congelou a suspensão de seis dias e multa de 3825 euros com que fora punido pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF, posteriormente confirmadas pelo TAD. Trata-se de um processo disciplinar imposto por declarações impróprias sobre a arbitragem do Sporting-FC Porto, ainda de outubro de 2020, da época passada.
Importa recordar: a 4 de maio, o CD aplicou aquela sanção de suspensão por Rúben Amorim ter considerado ter existido dualidade critérios da arbitragem na partida acima referida. O treinador recorreu ao TAD dessa penalização, mas este tribunal remeteu o recurso para o TCAS, alegando não ter tempo de montar o colégio arbitral. O TAD continuou a julgar o processo após o TCAS ter decretado a medida cautelar de suspensão da sanção.
A 29 de julho (por maioria), o TAD manteve, na íntegra, a decisão do CD, entendendo que as declarações preenchiam, de facto, a infração disciplinar pela qual Rúben Amorim foi sancionado, de cuja decisão o Sporting recorreu esta semana e cuja aceitação pelo TCAS permitiu ao treinador ir ontem a jogo.
Um segundo caso em que é colocado em causa o juízo do TCAS, em processos de providência cautelar, diz respeito a André Geraldes, presidente da SAD do Estrela da Amadora, a quem o órgão disciplinar federativo determinou uma suspensão preventiva de exercício de atividade por não ter cumprido decisão disciplinar anterior. Insatisfeito com essa pena, o dirigente alcançou, a 22 de abril, junto do TCAS, a medida cautelar de suspensão de eficácia do que fora deliberado pelo CD. Mais recentemente, o TAD, no passado dia 28, decidiu-se pela improcedência da ação arbitral intentada, por unanimidade, e recusou andamento ao recurso do dirigente.
Estes dois exemplos, ambos com recurso ao TCAS, evidenciam prática e expedientes técnicos de Direito que acabam por ter impacto, em termos práticos, nas competições, protelando e jogando com o tempo face à eficácia das decisões do Conselho de Disciplina.