Dando sequência à AGE que havia sido suspensa no decorrer da discussão e votação das propostas na especialidade admitidas, a revisão dos Estatutos foi retomada este sábado, mas ainda sem conclusão e sem data para continuidade dos trabalhos
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A AG do Benfica está terminada por hoje, não tendo sido ainda anunciada nova data para a continuidade. Aplausos no final, sem que o presidente Rui Costa discursasse.
Na sessão da tarde da AG serão votados apenas os artigos em que há propostas de sócios, se do que estes têm de estar presentes. Quando não há propostas de sócios, a AG avança com base na proposta de consenso, já aprovada na generalidade
Impedimentos e Incompatibilidades
1. Estão impedidos de se candidatarem e de exercerem cargos nos órgãos sociais:
a) Os anteriores membros dos órgãos sociais que estejam na situação prevista no artigo 39.º,
n.º 3 dos Estatutos;
b) Ossócios que tenham exercido de forma ininterrupta, durante os últimostrês mandatos, as
funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direção, Presidente do
PROPOSTA DE REVISÃO DE ESTATUTOS
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Conselho Fiscal e Presidente da Comissão de Remunerações, sendo que o impedimento
apenas abrange candidaturas ao órgão em que exerceram o mandato.
c) Empregados ou dirigentes de entidades do associativismo desportivo responsável pela
organização de competições em que o SPORT LISBOA E BENFICA participe direta ou
indiretamente, com exceção das funções de representação do Clube.
d) Trabalhadores do Clube ou de qualquer empresa ou entidade nas quais o SPORT LISBOA E
BENFICA exerça um poder de controlo.
2. A qualidade de titular de um órgão social do SPORT LISBOA E BENFICA é incompatível com a
qualidade de titular de outro órgão no Clube, com exceção dos casos previstos nos presentes
estatutos.
3. A qualidade de titular de um órgão social do SPORT LISBOA E BENFICA é incompatível com o
exercício de funções em outros clubes, em sociedades desportivas por estes promovidas e
em sociedades comerciais ou outras entidades de que outro clube desportivo tenha sido
fundador, direta ou indiretamente.
4. Os membros dos órgãos sociais não podem, direta ou indiretamente, estabelecer com o
Clube e sociedades em que este tenha participação, relações comerciais ou de prestação de
serviços, ainda que por interposta pessoa, considerando-se, para estes efeitos,
nomeadamente, o cônjuge, ascendentes e descendentes.
5. É expressamente vedado conceder empréstimos, adiantamentos ou créditos a membros
dos órgãossociais, efetuar pagamentos por conta deles e prestar garantias a obrigações por
eles contraídas, salvo as despesas comprovadamente da responsabilidade do Clube.
6. Não é permitido o exercício de cargo em qualquer órgão social do SPORT LISBOA E BENFICA
ao membro que se encontre em situação de incompatibilidade, sem que antes renuncie ao
cargo ou função que a gera.
7. Fica excluída da incompatibilidade fixada no número três deste artigo o exercício de funções
em clubes desportivos ou em sociedades desportivas promovidas por outro clube, quando
não se dediquem, e enquanto não se dedicarem, a qualquer modalidade profissional
praticada pelo SPORT LISBOA E BENFICA ou por sociedades desportivas por si promovidas.
8. Ficam excluídas das incompatibilidades fixadas no número 4 deste artigo, as relações
comerciais estabelecidas no âmbito do patrocínio a qualquer das modalidades desportivas
praticadas pelo Clube ou por sociedades ou entidades em que participa ou tutela.
9. Não se considera incompatibilidade o exercício de cargos pelos titulares dos órgãos sociais
noutros clubes que estejam em relação de parceria com o SPORT LISBOA E BENFICA, ou em
organizações do associativismo desportivo, desde que autorizados pela Direção.
10. O mandato do titular do órgão social que esteja em violação das regras relativas aos
impedimentos e incompatibilidades cessa de imediato após declaração do Presidente da
Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal,
Propostas de alteração do Artigo 49 não foram aprovadas.
Por ainda existirem muitos pontos para discussão, a AG deverá terminar entre as 19h00 e as 19h30, mas não deverá ficar concluída este sábado.
O Artigo 48 foi aprovado, embora alguns sócios critiquem o sistema de votação de braço no ar. Avança-se para o Artigo 49.
Momentos de maior tensão durante discussão do artigo 45 já foram ultrapassados e será feita recontagem dos votos.
Violação de prazos
1. A violação, por um período superior a quarenta e cinco dias, dos deveres estabelecidos nos
artigos 43º, 44.º e 45.º por parte da Direção ou do Conselho Fiscal implica, em relação ao
órgão em falta, a cessação imediata da totalidade dos mandatos dos seus membros, ficando
estes impossibilitados de se recandidatarem nas eleições imediatamente seguintes a
qualquer cargo dos órgãos sociais, sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 do presente
artigo.
2. Sempre que ocorram eleições intercalares para a Direção ou para o Conselho Fiscal nos três
meses que antecedam o termo dos prazos mencionados no nº 1 do artigo 43.º e n.º 1 do
artigo 44.º, n.º 1º, esses prazos consideram-se automaticamente prorrogados para três
meses após a proclamação dos eleitos,resultando da violação dos mesmos as consequências
previstas no número anterior.
3. A Assembleia Geral, em face de proposta fundamentada, pode revogar a perda de mandatos
prevista nos números anteriores, cuja deliberação carece da maioria de dois terços dos
votos expressos.
Deliberação e informação
1. O orçamento, o relatório de gestão, as contas do exercício e os documentos referidos no n.º 1 do artigo 43.º e n.º 1 do artigo 44.º devem ficar à disposição dos sócios com direito a voto, na sede do Clube e nas horas de expediente, bem como na aplicação do SPORT LISBOA BENFICA na área pessoal do sócio, a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da respetiva Assembleia Geral.
2. No caso de o relatório de gestão e das contas do exercício não terem sido aprovadas, pode a Direção, no prazo de 5 dias, comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que iráproceder à correção do relatório de gestão e das contas do exercício e requerer a sua submissão a uma nova Assembleia Geral, após a obtenção do parecer do Conselho Fiscal.
3. Em alternativa ao estabelecido no número anterior, a Direção pode reapresentar o relatório de gestão e as contas do exercício para votação, requerendo a convocação da Assembleia Geral, que funcionará das oito horas da manhã até às 22 horas desse mesmo dia, de modo a permitir aos sócios votarem, através de voto secreto exercido em boletim de voto físico depositado em urna, o relatório de gestão e as contas do exercício, sem discussão dos sócios.
4. Se, após a reapresentação do relatório de gestão e as contas de exercício, nos termos dos números 2 ou 3 anteriores, as mesmas forem reprovadas pela Assembleia Geral de sócios, a Direção fica de imediato, pelo simples efeito da deliberação, demissionária e o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convoca eleições no prazo de quarenta e cinco dias para eleger, exclusivamente, os novos membros da Direção, que assegurarão o cumprimento do mandato até ao termo do mandato da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
5. Os efeitos constantes dos números anteriores, só produzirão consequências na apresentação das contas de cada Direção, a partir do segundo ano do exercício.
O artigo 40 foi rejeitado com 89 por cento de votos contra. O 42 teve 78 por cento de votos desfavoráveis. Por seu lado, o 44 foi aprovado sem votação.
Aumenta o número de aprovação das propostas, com vários artigos a serem aprovados sem votação.
AG é retomada às 14h30
Nenhuma das duas propostas apresentadas por sócios para alterar o artigo 25 foi aprovada. Fica a valer a proposta de consenso. A proposta de progressividade, apresentada por Ricardo Solnado, teve 71% dos votos. Precisava de 75.
Dando sequência à AGE que havia sido suspensa no decorrer da discussão e votação das propostas na especialidade admitidas, a revisão dos Estatutos é retomada este sábado
Terminada a votação, os sócios presentes da AG aguardam os resultados sobre as alterações ao Artigo 25
Vão a votos duas propostas de sócios sobre o artigo 25: a apresentada por Nuno Oliveira, que defende um sócio-um voto; e outra avançada de Ricardo Solnado, defensora de progressividade: sócios de 1 a 5 anos: 1 voto; sócios de 5 a 10 anos, 5 votos; sócios de 10 a 25 anos, 10 votos e mais de 25 anos, 20 votos
"É injusto para as pessoas que têm mais de 25 anos, que têm 50 votos, verem-se reduzidas à situação de um mesmo valor de um sócio com meio ano ou um ano", disse o "vice" Jaime Antunes
O artigo 25 será, certamente, dos mais discutidos na AG deste sábado
"Direito de voto dos sócios
1 - Aos sócios efetivos e correspondentes, com mais de um ano de filiação associativa, cabe-lhes, em todas as votações, salvo expressa indicação estatutária, o seguinte número de votos:
a) Sócios com mais de um ano de filiação associativa e até cinco anos – três votos;
b) Sócios com mais de cinco anos de filiação associativa e até dez anos – dez votos;
c) Sócios com mais de dez anos de filiação associativa e até vinte e cinco anos – vinte votos;
d) Sócios com mais de vinte cinco anos de filiação associativa - cinquenta votos.
2. O número de votos atribuídos aos sócios, nos termos dos números anteriores, releva também para efeitos de requerimentos, pedidos de convocação de assembleias gerais, propositura de candidaturas e referendos."
O artigo 23, que se refere à recuperação do número de sócio, foi aprovado. Segue-se a votação do artigo 24
Está previsto que os trabalhos da AG do Benfica comecem às 10h10
José Pereira da Costa, presidente da Mesa da Assembleia Geral, à BTV: "Quando avançámos, nós os sócios, para um processo de revisão de Estatutos, é porque se entendeu que eram necessários uns Estatutos novos, mais modernos, mais eficazes. Eu vou usar uma expressão que tenho usado e que eu acho que é importante: precisamos de uns Estatutos mais robustos para enfrentar as novas realidades do dia a dia e não só as de médio e longo prazo
As portas abriram às 8h15, a primeira chamada será às 9h30 e a segunda chamada às 10h00. Será feita uma pausa para almoço entre as 13h30 e as 14h30. A conclusão dos trabalhos está prevista para as 20h30.