Tribunal Arbitral do Desporto suspende a sanção ao Sporting nesta primeira fase de uma nova batalha legal com o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
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Depois de o Sporting ter recorrido para o Tribunal Arbitral do Desporto da decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol em meados de maio - interdição do Estádio de Alvalade por um jogo e multa de 9563 euros - devido à falta de habilitações do treinador Rúben Amorim, o TAD defere a providência cautelar apresentada pelo Sporting relativa à interdição do estádio.
"Em face dos fundamentos expostos, delibera o Colégio Arbitral, por unanimidade, julgar parcialmente procedente a providência cautelar requerida" pelo Sporting, decidiu o TAD na terça-feira, decretando "a medida cautelar de suspensão da sanção disciplinar do recinto desportivo por um jogo", aplicada ao emblema leonino, mas não suspendendo "a sanção disciplinar de multa" igualmente aplicada igualmente ao Sporting.
Desta forma, a interdição do Estádio fica suspensa pelo TAD. Os leões haviam sido punidos de acordo com o artigo 82.º do Regulamento de Competições da Liga de clubes, que define a habilitação dos treinadores, e pela prática de infração disciplinar no artigo 118.º do Regulamento Disciplinar (Inobservância qualificada de outros deveres).