O TAD refere que não identificou qualquer prejuízo relevante para a FPF com a suspensão provisória da sanção, para além de um mero atraso na sua execução. A FPF, por sua vez, não se opôs à providência.
Corpo do artigo
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) aceitou a providência cautelar apresentada pelo Benfica e suspendeu o castigo de interdição de um jogo do Estádio da Luz, aplicado pelo Conselho de Disciplina da FPF, a 4 de julho. A sanção surgiu, recorde-se, na sequência do mau comportamento dos adeptos encarnados no clássico com o FC Porto, disputado no Estádio do Dragão, a 6 de abril de 2025.
No mesmo dia em que foi conhecida a punição, o Benfica anunciou que recorreria para o TAD, tendo acompanhado o recurso com um pedido cautelar para suspender os efeitos da decisão.
Na fundamentação a que O JOGO teve acesso, o TAD refere que não identificou qualquer prejuízo relevante para a FPF com a suspensão provisória da sanção, para além de um mero atraso na sua execução. A FPF, por sua vez, não se opôs à providência.