TAD revoga castigo a Quenda por alegada injúria a Otamendi: "Direito à liberdade de expressão"

Quenda num lance com Aursnes (Créditos: Pedro Rocha/Global Imagens)
Jogador do Sporting tinha sido suspenso por um jogo e multado em 816 euros pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol
O Tribunal Arbitral do Desporto decidiu dar "procedência total do pedido formulado por Geovany Quenda, revogando na íntegra a sanção disciplinar e acessória que lhe foram aplicadas" pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, de um jogo de suspensão e multa de 816 euros, após ter exibido uma tarja com a cara de Esgaio e a expressão "Falas muito, chupa caralho".
O colega Ricardo Esgaio tinha sido expulso e depois suspenso por essa expressão, dirigida a Otamendi, e Quenda recordou a situação após a conquista da Taça de Portugal frente ao Benfica.
"A utilização da expressão 'falas muito, chupa caralho' estampada numa camisola acompanhada da fotografia do jogador Ricardo Esgaio que havia sido condenado por ter proferido aquela exata expressão dirigida ao jogador Otamendi, não se revela suficiente para que se tenha como certo que, neste caso, o destinatário da mensagem fosse o jogador Otamendi [...] não se mostra apta a preencher os elementos típicos do ilícito disciplinar [...] A expressão não imputa qualquer facto desonroso, nem questiona a idoneidade, capacidade técnica ou ética de Otamendi, ou de quem quer que seja, não contendo conteúdo difamatório. É, não obstante, uma expressão grosseira, boçal e sem a elevação que deve orientar os agentes desportivos, mas que não extravasa o direito à liberdade de expressão", refere o TAD no acórdão.
"O contexto evidenciado pelos factos aponta inequivocamente no sentido de que o demandante Geovany Quenda jamais visou o jogador Nicolas Otamendi, antes pretendendo animar o seu colega Ricardo Esgaio e fazer troça da decisão do Conselho de Disciplina que o sancionou com suspensão de 1 jogo. Presumiu o Conselho de Disciplina, de modo gratuito e infundado que o demandante Geovany Quenda dirigiu determinadas expressões a Nicolas Otamendi, o que consubstancia uma violação flagrante do princípio da presunção de inocência constitucionalmente garantido ao demandante", prossegue a comunicação.

