TAD: obras inexistentes citadas em acórdão que confirma castigo a Francisco J. Marques
Referente a uma suspensão de 45 dias, quando ainda era diretor de comunicação do FC Porto
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) confirmou uma suspensão de 45 dias a Francisco J. Marques, com uma multa de 7650 euros, aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, através de um acórdão no qual citou obras inexistentes para justificar a decisão, garante o JN.
O processo em causa surgiu na sequência de críticas do ex-diretor de comunicação do FC Porto a arbitragens de jogos da época passada frente a Rio Ave e Arouca.
"O acórdão do TAD, datado de 31 de dezembro de 2024, apresenta várias referências bibliográficas inexistentes, relativas a obras dos juristas José Manuel Meirim, Miguel Poiares Maduro e António Lobo Xavier, que os próprios desmentem ter escrito. Para além disso, pelo menos três dos autores apresentados para fundamentar a decisão do TAD (Mário Pinto de Andrade, Luís Manuel Tavares e David Cardoso de Sá) não surgem referidos em nenhuma página da internet como sendo juristas ou tendo qualquer relação com o Direito", escreve o JN.
O acórdão foi elaborado por Jerry Silva, candidato à presidência do Conselho de Disciplina na lista de Nuno Lobo, na corrida à presidência da FPF, e apresenta algumas expressões em português do Brasil, como "torcedores", o que é comum, por exemplo, no ChatGPT.