Em causa o ponto final no segundo escalão profissional, devido à pandemia.
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão à Liga nos processos movidos pelo Feirense, contestando a finalização do campeonato da II Liga, em março, com a consequente definição da sua classificação final por referência à que se verificava na data de 12 de março de 2020.
Assim, foram decretadas as subidas de Nacional e Farense. O Feirense era terceiro classificado, a seis pontos da equipa algarvia.
As decisões do TAD contemplam o processo principal e a providência cautelar a ela associada, para evitar o início da prova de 2020/21
Na deliberação a que O JOGO teve acesso, o colégio arbitral decidiu declarar-se incompetente para apreciar uma decisão do Governo, a de apenas permitir a retoma do escalão principal, dando aceitação ao entendimento da Liga.
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O desfecho deste processo pode indiciar o resultado dos outros processos pendentes no TAD, de Cova da Piedade, Casa Pia e Marítimo, cujo objeto de ação é análogo.
Esta decisão do TAD, que custou ao Feirense 13 mil euros (aos quais acrescem custas à Liga e às contrainteressadas) é passível de recurso, para o Tribunal Central Administrativo do Sul.